MATO GROSSO
Pesca é liberada em todos os rios de Mato Grosso a partir desta terça-feira
MATO GROSSO
Termina no dia 28 de fevereiro o período de defeso da piracema, que proíbe a retirada de peixes em todos os rios de divisa de Mato Grosso. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que, mesmo durante a temporada de pesca, devem ser seguidas as regras de cota de pescado, medidas dos exemplares, e espécies protegidas.
Além disso, os pescadores amadores precisam ter a carteira emitida pela Sema. Sem o documento, a pesca é considerada ilegal, com a apreensão do pescado, barco, petrechos, multa e até detenção.
A quantidade de peixes que podem ser retirados dos rios é de 125 quilos para um pescador profissional, e para a categoria amador com a carteirinha, 5 quilos. Quando é flagrado de posse de peixes acima dessas quantidades, a multa pode variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo da pesca.
O uso de apetrechos proibidos, como a rede, configura pesca predatória. É possível identificar quando um peixe foi retirado do rio por uma rede de pesca ou armadilha – o peixe fica com uma característica chamada de ‘malhado’. Este tipo de pesca é proibida pois retira dos rios uma grande quantidade de peixes, de todas as espécies e medidas.
As regras estão dispostas na Lei estadual nº 9.096/09, decreto federal nº 6514/2008 e também na Lei Federal nº 9.605/98, que tratam dos crimes contra o meio ambiente.
A medida dos peixes que podem ser retirados dos rios depende da espécie e da bacia hidrográfica em que está localizado o rio. O objetivo principal é garantir que os peixes fora da medida permitida permaneçam e possam se reproduzir no período da piracema.
As medidas mínimas dos peixes podem ser consultadas de forma fácil na carteira de pesca. As principais são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Durante todo o ano, a pesca de exemplares do dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum) é proibida. A proteção das espécies está disposta na Lei 9.794/2012.
Piracema em Mato Grosso
A pesca é proibida nos rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso, entre o dia 1º de outubro e 31 de janeiro de 2022. Já nos rios de divisa, o calendário de defeso da piracema seguiu até o dia 28 de fevereiro. A piracema é o período do ano em que os peixes nadam contra a correnteza, na direção da nascente, para reprodução. O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) antecipa em um mês o período proibitivo, comparado com o período adotado em outros estados, que geralmente se inicia em novembro e segue até fevereiro.
Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema pelo telefone: 0800-065-3838. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7393 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.
MATO GROSSO
MP recomenda suspensão de novos pacientes em clínica de reabilitação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 65 quilômetros de Cuiabá) recomendou a suspensão imediata da admissão de novos pacientes no Centro de Tratamento Vida Serena Premier após identificar indícios de irregularidades no funcionamento da unidade. A medida foi adotada no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades na clínica, que atende pessoas com transtornos mentais e dependência química. As investigações começaram após denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso. A apuração integra ações do projeto Escuta Pró-Ativa, coordenado pela ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, que realiza visitas técnicas para verificar as condições de atendimento em unidades de acolhimento e tratamento. Neste ano, o projeto já promoveu fiscalizações em penitenciárias de Cuiabá e Várzea Grande, além de comunidades terapêuticas e clínicas localizadas em Várzea Grande e Chapada dos Guimarães. Durante as inspeções, relatórios técnicos apontaram possíveis inconsistências entre o licenciamento da unidade e as atividades efetivamente desenvolvidas no local. Em inspeção realizada na instituição, foram identificados cerca de 43 pacientes acolhidos. Também foram constatadas possíveis inadequações estruturais e indícios da realização de procedimentos típicos de unidades médico-hospitalares. De acordo com a promotoria, a fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) constatou que a unidade realiza internações voluntárias, involuntárias e compulsórias. O relatório também apontou incompatibilidades entre os serviços prestados e o licenciamento sanitário então vigente, além de outras inconformidades administrativas e técnicas. O Ministério Público também constatou, durante a inspeção, a ausência de licença sanitária válida para o funcionamento da clínica. Conforme o procedimento, o alvará anteriormente apresentado perdeu a vigência e, até o momento, não houve comprovação da obtenção de uma nova autorização. Para o promotor de Justiça Leandro Volochko, a medida tem caráter preventivo e busca garantir a proteção dos pacientes. “Nosso objetivo é resguardar a saúde e a segurança das pessoas acolhidas enquanto os órgãos competentes analisam a regularidade do funcionamento da unidade e das atividades desenvolvidas no local”, destacou. Além da recomendação para suspender novas internações, a Promotoria requisitou informações sobre os pacientes atualmente acolhidos e determinou o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao CRM-MT para a realização de novas fiscalizações.
Fonte: Ministério Público MT – MT



