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Pescadores têm direito a auxílio financeiro e cursos de capacitação

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A Lei do Transporte Zero, em vigor desde 1º de janeiro, oferece auxílio financeiro aos pescadores cadastrados, por meio do Registro Estadual de Pescadores (Repesca-MT) da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), e também cursos de capacitação pelo programa SER Família Capacita.

“A lei vai ser mantida, porque seu objetivo é aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado. No processo de validação, flexibilizamos a lei, atendendo recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), e a pesca está autorizada para mais de 100 espécies. Além disso, todos os direitos previdenciários dos pescadores foram garantidos”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.

Durante cinco anos, fica proibido o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.

A Lei ainda permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca.

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Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.

Auxílio e capacitação

O auxílio financeiro, no valor de um salário mínimo, é pago aos que comprovaram que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.

Durante quatro meses, o cadastro ficou aberto para que os pescadores realizassem o procedimento. Equipes ficaram a disposição para auxiliar as associações. Os pescadores cadastrados receberam normalmente o auxílio, que somente foi interrompido agora por conta da piracema, uma vez que recebem o seguro-defeso.

“Os pescadores que se cadastraram receberam o auxílio todos os meses, a partir do seu cadastro validado, tanto pela Setasc, como pela Secretaria de Meio Ambiente. Esse auxílio será pago por três anos e nesse período, o pescador pode buscar qualificação por meio dos cursos do SER Família Capacita, melhorando seu conhecimento para aumentar a renda familiar”, explicou a secretária de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho.

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Fonte: Governo MT – MT

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MPMT decreta luto oficial de três dias pela morte de Jorge da Costa Lana

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) decretou luto oficial de três dias em razão do falecimento do procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, ocorrido na segunda-feira (7). A medida foi instituída por meio da Portaria nº 765/2026-PGJ, assinada pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa.Ao declarar o luto oficial, o chefe do MPMT destaca os relevantes serviços prestados por Jorge da Costa Lana à instituição e à população mato-grossense ao longo de sua trajetória no Ministério Público.Conforme a portaria, o período de luto oficial teve início nesta terça-feira (08) e seguirá pelos próximos três dias. A homenagem reconhece a contribuição do procurador de Justiça para o fortalecimento da instituição e sua atuação em defesa da sociedade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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