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PGE inicia baixa automática de débitos da TACIN inscritos em dívida ativa

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A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) informa que já está adotando as providências administrativas e judiciais necessárias para o cancelamento automático de todos os débitos relativos à Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN) inscritos em dívida ativa.

O cancelamento dos débitos faz parte do pacote de medidas fiscais e tributárias anunciadas pelo Governo de Mato Grosso, em dezembro do ano passado (Lei nº 13.189/2025), que extinguiu os créditos tributários relativos à TACIN, inscritos ou não em dívida ativa, além daqueles que já estão em cobrança judicial, por atrasos no pagamento da taxa até 31 de dezembro de 2025.

A TACIN é uma taxa obrigatória, principalmente para as empresas e outras pessoas jurídicas, referente à prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

A constitucionalidade da cobrança da taxa de incêndio foi discutida por seis anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período, a obrigação de pagá-la foi suspensa até março de 2025, quando o STF deu a decisão final e reconheceu como legítima a cobrança da TACIN. O Supremo também determinou que o Estado recolhesse os valores por todo o período em que não foi paga.

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O objetivo do governo em conceder perdão a esses débitos é aliviar a carga tributária dos empresários, já que a cobrança acumulada seria alta, e que possam realizar mais investimentos, gerar empregos e alavancar a economia. Além da anistia, a cobrança da taxa de incêndio ficou isenta para todo o ano de 2026.

A Subprocuradoria-Geral Fiscal, da PGE, ressalta que atuará proativamente no encerramento de todos os procedimentos administrativos e judiciais relacionados à TACIN e na baixa dos protestos das Certidões de Dívida Ativa nos cartórios competentes.

Importante destacar que não será necessário qualquer requerimento por parte dos contribuintes — sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os contribuintes devem aguardar as baixas automáticas de seus débitos, sem necessidade de protocolar pedidos ou apresentar documentação adicional. As medidas já estão em curso e serão concluídas ainda neste mês de janeiro. Para confirmar a baixa em relação à TACIN, basta enviar um e-mail para [email protected].

Segundo o Subprocurador-Geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Junior, a iniciativa representa um marco na relação entre o Estado e os contribuintes.

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“Por anos, houve intensa discussão jurídica sobre a constitucionalidade e a exigibilidade da TACIN. Com esta lei, o Estado de Mato Grosso assume uma postura de respeito, confiança e segurança jurídica, encerrando definitivamente as controvérsias relativas a fatos passados. Trata-se de um gesto concreto de pacificação fiscal, que busca desburocratizar, reduzir a litigiosidade e fortalecer um novo ciclo de diálogo com a sociedade”, apontou.

A PGE reforça, no entanto, que a remissão e a anistia concedidas pela Lei nº 13.189/2025 não autorizam a restituição, compensação ou devolução de valores já pagos, depositados, compensados ou recolhidos em execuções fiscais diretamente à PGE, já que o STF reconheceu a constitucionalidade da TACIN.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes poderão entrar em contato com a Superintendência de Dívida Ativa da PGE-MT pelos telefones abaixo: (65) 3613-0817 | (65) 3613-0819.

Fonte: Governo MT – MT

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Novo equipamento da Politec acelera análises de vestígios de crimes sexuais

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Novo equipamento de alta tecnologia foi destinado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para acelerar as análises periciais de DNA forense de crimes sexuais feitas pela instituição.

Denominado QIAcube Connect, o aparelho realiza a extração diferencial, que consiste na separação da mistura de DNA contido nas células espermáticas do DNA presente no corpo da vítima da qual foi realizada a coleta para exames.

Na prática, isso significa que mais amostras genéticas serão processadas em menos tempo, com menos ocorrência de erros humanos e menos chance de contaminações decorrentes de manipulação, agilizando assim a emissão de laudos periciais.

O investimento em tecnologias para o processamento de amostras de crimes sexuais é peça vital no enfrentamento à violência contra a mulher, através da obtenção de evidências forenses, as quais são essenciais para a investigação, condenando agressores e inocentando os não envolvidos.

A obtenção de um perfil genético a partir de vestígios criminais é o objetivo final do processamento laboratorial realizado pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense, sendo que diversas etapas anteriores, técnicas e equipamentos são necessários.

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Conforme a coordenadora de perícias de Biologia Molecular, Rosângela Ventura, antes, o procedimento de lavagem diferencial era feito manualmente, o que restringia a capacidade de processamento de apenas de quatro a seis amostras por vez. “Este método demanda várias horas de trabalho e a supervisão constante de um perito forense com destreza e habilidade para a realização do método. A implementação do equipamento permite o processamento de 12 amostras em apenas 90 minutos, sem a necessidade de supervisão constante por um profissional. Essa automação não apenas reduz significativamente o tempo necessário para análise, mas também minimiza as chances de erros”, explicou a perita.

Rosângela pontua, ainda, que foram observados uma redução substancial no tempo de processamento das amostras de crimes sexuais, encurtando-o em até três horas, além de resultados de alta qualidade.

“Cerca de 300 amostras processadas no laboratório são de vestígios de crimes sexuais. Sendo assim, quando falamos de ganho de três horas com o suporte do equipamento, que antes era limitada pelo trabalho humano, nós estamos falando de ampliar essa tecnologia para toda a nossa demanda relacionada aos vestígios de crimes sexuais que possam conter material espermático, que representa a maioria das nossas buscas por DNA no setor”, analisou.

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O equipamento teve o custo de cerca de R$ 250 mil e foi adquirido com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Fonte: Governo MT – MT

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