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Planejar as compras é essencial para economizar e não comprometer o orçamento, alerta Procon-MT

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As datas festivas de final de ano se aproximam. Nesse período, é comum as lojas estarem lotadas de consumidores em busca de presentes de Natal para familiares, amigos e colegas de trabalho. Para evitar que esse momento de alegria se transforme em uma dor de cabeça, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) – órgão ligado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) – alerta para alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores ao realizarem suas compras.

A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, adverte que o momento econômico exige cautela com os gastos. Para evitar perder o controle do orçamento, economizar e realizar uma compra segura, é importante que o consumidor planeje suas compras.

“Defina o que deseja comprar e quanto pode gastar e se mantenha fiel ao seu planejamento para evitar compras por impulso e gastos desnecessários. Recomendamos que o consumidor não compre na primeira loja ou site que visitar, pois pesquisar preços é a melhor maneira de economizar. Atualmente, é possível pesquisar o valor dos produtos em panfletos, anúncios, encartes promocionais e nos sites das lojas, pela internet”, explica.

O Procon lembra que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Entretanto, apesar de a troca não ser obrigatória, é uma prática comum do mercado permitir que ela seja feita, seguindo regras determinadas pelo fornecedor.

“Caso necessite do benefício, antes de efetivar a compra, observe atentamente as condições para fazer a troca. Os lojistas podem estabelecer prazo, local, dias e horários. Essas informações devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz informativo na loja”, alerta Cristiane Vaz.

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Confira dicas de cuidados na hora das compras de fim de ano:

Compras em lojas físicas

  • As mercadorias expostas devem conter informações de forma clara sobre os preços à vista e a prazo, incluindo taxas de juros;
  • Caso sejam oferecidos descontos em função da forma de pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar, em local visível e de forma clara, os descontos oferecidos;
  • Ao optar pelo parcelamento, compare as taxas entre financeiras e tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo;
  • Artigos em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias também possuem garantia. Para evitar problemas, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.

Compras pela internet

  • Desconfie de ofertas tentadoras, com preços muito baixos, pois podem ser indício de fraude;
  • Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados, bem como links recebidos por e-mail ou em redes sociais;
  • Antes de efetivar a compra, confira a descrição do pedido, endereço, canais de troca, prazo para entrega e o valor do frete. Imprima ou printe a tela com esses dados;
  • Se possível, busque informações e avaliações dos consumidores sobre a loja e sobre o produto antes de efetivar a compra;
  • Para aquisições realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (telefone e catálogos em domicílio) o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e/ou devolver o produto – desde que não tenha sido usado – sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

Vale presente

  • Ao optar pelo vale presente, peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado;
  • Atenção: o fornecedor não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
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Brinquedos

  • Observe se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que garante que o brinquedo foi testado e está de acordo com as normas de qualidade e segurança;
  • Fique atento às indicações de faixa etária e, de preferência, compre brinquedos com procedência garantida e com Nota Fiscal.

Garantia

  • Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra e o termo de garantia;
  • Em caso de defeito, o prazo para reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis (roupas e eletrônicos, por exemplo) e até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas etc.);
  • O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, contados a partir da data da reclamação;
  • Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre três opções: 1) troca do produto por outro equivalente; 2) desconto proporcional do preço; 3) devolução da quantia paga.

Dúvidas e reclamações

  • Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.
  • Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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