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Plano de saúde é condenado após atrasar cirurgia de idosa por quase um ano

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Uma paciente idosa precisou esperar quase um ano para realizar uma cirurgia necessária após um plano de saúde se recusar a fornecer o material indicado pelo médico responsável pelo procedimento.
O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.
De acordo com os autos, a cirurgia foi autorizada pelo plano de saúde, mas a operadora negou o fornecimento de material cirúrgico solicitado pelo médico assistente. A justificativa apresentada foi a de que técnicas tradicionais e materiais padronizados seriam suficientes, o que acabou impedindo a realização imediata do procedimento.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, nem substituir a avaliação do profissional responsável pelo tratamento. Para o colegiado, cabe exclusivamente ao médico definir a técnica e os materiais adequados ao caso, especialmente quando há indicação expressa nos autos.
A demora de aproximadamente 12 meses para a realização da cirurgia, mesmo sendo classificada como eletiva, foi considerada excessiva pelo Tribunal. Segundo o entendimento da Câmara, esse atraso agravou o sofrimento físico e emocional da paciente, que se encontrava em situação de vulnerabilidade e precisou recorrer ao Judiciário para garantir o tratamento prescrito.
O relator destacou que a negativa injustificada ultrapassa o mero descumprimento contratual e atinge diretamente direitos fundamentais do consumidor, como a dignidade e a saúde. A conduta da operadora, ao criar obstáculos indevidos, foi considerada uma falha na prestação do serviço.
Processo nº 0009436-18.2016.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Único autor de feminicídio ocorrido em MT que estava foragido é preso no Estado da Bahia

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O único autor de feminicídio ocorrido em Mato Grosso que encontrava-se foragido, foi preso na tarde desta sexta-feira (12.6), na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia. O crime ocorreu no ano de 2025 no município de Sinop.

O foragido, de 33 anos, estava com o mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop.

O suspeito foi preso no bairro Acácia, no município de Feira de Santana, durante ação da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil do Estado da Bahia.

A prisão é resultado do trabalho integrado entre a Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, da Coordenadoria de Enfrentamento ao Crime Organizado, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Sinop, e com apoio do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero Contra a Mulher.

O feminicídio

Adriana Costa da Silva, de 33 anos, foi assassinada na manhã do dia 22 de maio de 2025, em sua residência no bairro Jardim Ipiranga, município de Sinop.

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A vítima foi morta depois de ser atingida por objeto contundente (golpes de pauladas). Adriana foi encontrada caída na sala da casa e com sinais de espancamento na cabeça.

Após o crime o autor fugiu.

Fonte: Governo MT – MT

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