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Polícia Civil prende preventivamente casal envolvido em crimes físicos e psicológicos contra sobrinhos

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Um casal de tios envolvido em uma série de crimes graves praticados contra os sobrinhos de 12 e 13 anos de idade, foram presos preventivamente pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (11.11), na Operação Binômio do Mal, deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande.

O tio paterno das crianças e sua esposa moravam na mesma casa que as vítimas e responderão pelos crimes de tortura castigo, estupro de vulnerável, lesão corporal grave, injúria racial, satisfação de lascívia mediante presença de criança e adolescente.

As investigações iniciaram no mês de outubro, quando a mãe dos adolescentes procurou a Delegacia da Mulher de Várzea Grande para solicitar medidas protetivas de urgência para os filhos, relatando uma série de violações cometidas pelos suspeitos.

Entre as agressões estavam tapas, beliscões e golpes com objetos, como cabo de vassoura e pregos, empregados com intensidade e frequência, causando sofrimento físico e emocional.

Além das agressões corporais, os suspeitos impunham sofrimento psicológico aos menores e violavam a dignidade sexual deles, obrigando-os a permanecerem trancadas em um quarto enquanto mantinham relações sexuais, proibindo-os de sair e ameaçando-os de morte caso revelassem o que presenciavam.

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Os adolescentes ainda sofriam ameaças dos suspeitos que diziam que cortariam a cabeça da mãe deles e levariam para o mato, caso os fatos fossem contados. As vítimas eram intimidadas a permanecer em silêncio, sendo sufocadas pela suspeita quando choravam, com o intuito de cessar o pranto e o pedido de socorro.

Os menores ainda foram vítimas de racismo e humilhações constantes, sendo chamadas por expressões de cunho discriminatório e degradante, o que acentuava a violência psicológica e a desumanização a que eram submetidos. Os suspeitos também usavam drogas na frente das vítimas e chegaram a oferecer substâncias ilícitas aos menores.

Violências extremas

Em março deste ano, após uma das vítimas sofrer lesão em um jogo de futebol, a suspeita negligenciou o tratamento da vítima, escondendo da mãe a necessidade de tratamento específico e cirurgia.

Contra outra a vítima, durante as agressões a suspeita chegou a enfiar um prego nas costas do adolescente. Em uma outra situação de extrema violência, a mulher matou a cachorra da família, na frente dos adolescentes.

O casal ainda teria feito outras vítimas, como o próprio filho, de um ano e meio, que sofria agressões diárias e chegava a comer fezes de cachorro, como forma de castigo. Além disso, a suspeita estava intimidando e ameaçando, por meio de mensagens de WhatsApp, uma filha de consideração da mãe dos meninos.

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Diante dos fatos, a delegada Jéssica Cristina de Assis, representou pela prisão preventiva dos suspeitos, que foi deferida pela Justiça e cumprida na tarde de terça-feira (11). Momentos antes do cumprimento das ordens judiciais, a suspeita teria enviado mensagens com novas ameaças dizendo que pegaria “um por um” da família.

Após terem o mandado de prisão cumprido, os suspeitos foram conduzidos à Delegacia da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande, onde foram interrogados e posteriormente colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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