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Polícia Civil prende preventivamente casal envolvido em crimes físicos e psicológicos contra sobrinhos

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Um casal de tios envolvido em uma série de crimes graves praticados contra os sobrinhos de 12 e 13 anos de idade, foram presos preventivamente pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (11.11), na Operação Binômio do Mal, deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande.

O tio paterno das crianças e sua esposa moravam na mesma casa que as vítimas e responderão pelos crimes de tortura castigo, estupro de vulnerável, lesão corporal grave, injúria racial, satisfação de lascívia mediante presença de criança e adolescente.

As investigações iniciaram no mês de outubro, quando a mãe dos adolescentes procurou a Delegacia da Mulher de Várzea Grande para solicitar medidas protetivas de urgência para os filhos, relatando uma série de violações cometidas pelos suspeitos.

Entre as agressões estavam tapas, beliscões e golpes com objetos, como cabo de vassoura e pregos, empregados com intensidade e frequência, causando sofrimento físico e emocional.

Além das agressões corporais, os suspeitos impunham sofrimento psicológico aos menores e violavam a dignidade sexual deles, obrigando-os a permanecerem trancadas em um quarto enquanto mantinham relações sexuais, proibindo-os de sair e ameaçando-os de morte caso revelassem o que presenciavam.

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Os adolescentes ainda sofriam ameaças dos suspeitos que diziam que cortariam a cabeça da mãe deles e levariam para o mato, caso os fatos fossem contados. As vítimas eram intimidadas a permanecer em silêncio, sendo sufocadas pela suspeita quando choravam, com o intuito de cessar o pranto e o pedido de socorro.

Os menores ainda foram vítimas de racismo e humilhações constantes, sendo chamadas por expressões de cunho discriminatório e degradante, o que acentuava a violência psicológica e a desumanização a que eram submetidos. Os suspeitos também usavam drogas na frente das vítimas e chegaram a oferecer substâncias ilícitas aos menores.

Violências extremas

Em março deste ano, após uma das vítimas sofrer lesão em um jogo de futebol, a suspeita negligenciou o tratamento da vítima, escondendo da mãe a necessidade de tratamento específico e cirurgia.

Contra outra a vítima, durante as agressões a suspeita chegou a enfiar um prego nas costas do adolescente. Em uma outra situação de extrema violência, a mulher matou a cachorra da família, na frente dos adolescentes.

O casal ainda teria feito outras vítimas, como o próprio filho, de um ano e meio, que sofria agressões diárias e chegava a comer fezes de cachorro, como forma de castigo. Além disso, a suspeita estava intimidando e ameaçando, por meio de mensagens de WhatsApp, uma filha de consideração da mãe dos meninos.

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Diante dos fatos, a delegada Jéssica Cristina de Assis, representou pela prisão preventiva dos suspeitos, que foi deferida pela Justiça e cumprida na tarde de terça-feira (11). Momentos antes do cumprimento das ordens judiciais, a suspeita teria enviado mensagens com novas ameaças dizendo que pegaria “um por um” da família.

Após terem o mandado de prisão cumprido, os suspeitos foram conduzidos à Delegacia da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande, onde foram interrogados e posteriormente colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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