MATO GROSSO
Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer
MATO GROSSO
Resumo:
- Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.
- Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.
Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.
Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.
Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.
A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.
Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.
Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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MATO GROSSO
Delegado e investigador são condenados por corrupção
A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.
Fonte: Ministério Público MT – MT


