MATO GROSSO
PM apreende cinco motocicletas e prende uma pessoa durante encontro na Rodovia MT-251
MATO GROSSO
Policiais militares dos Batalhões de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) e Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) apreenderam, neste domingo (29.12), cinco motocicletas irregulares, durante um encontro de motoqueiros denominados como “rolezeiros”, em um trecho da MT-251, em Cuiabá. Na ação, um homem, de 19 anos, foi preso em flagrante por direção perigosa, falta de habilitação para dirigir veículo e desobediência.
Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares realizavam patrulhamento de rotina pela região, durante deflagração da Operação Tolerância Zero no combate às facções criminosas na Capital, quando foram informados de que havia um grupo de pessoas conduzindo motocicletas em alta velocidade, realizando manobras em zigue-zague na rodovia, sentido ao município de Chapada dos Guimarães.
Após a denúncia, os policiais militares intensificaram o policiamento e flagraram os motoqueiros. Com aproximação das equipes, alguns dos integrantes do grupo saltaram canteiros da rodovia conduzindo na contra mão da pista, abandonaram veículo e correram para uma área de mata.
Durante abordagem, um homem, de 19 anos, foi preso em flagrante por direção perigosa, falta de habilitação para dirigir veículo e desobediência. As equipes ainda aplicaram 11 Autos de Infração de Trânsito (AITs) e as motocicletas apreendidas foram encaminhadas à delegacia.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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