MATO GROSSO
PM prende homem que agrediu esposa e familiares e apreende duas espingardas em Canarana
MATO GROSSO
Um homem, de 44 anos, foi preso pela Polícia Militar pelos crimes de lesão corporal, ameaça e porte ilegal de arma, motivados por violência doméstica, no final da noite desta segunda-feira (15.6), em Canarana. O suspeito foi detido em flagrante após agredir e ameaçar sua esposa e familiares. Duas armas de fogo foram apreendidas.
A equipe da 5ª Companhia Independente foi acionada via 190 por uma jovem que denunciou que sua mãe e seus irmãos estavam sendo agredidos pelo seu padrasto e que ela também teria sido agredida ao tentar ajudar. Os policiais foram ao endereço e encontraram todas as vítimas na frente de uma casa.
Em relato, a denunciante afirmou que reside no mesmo lote em que a sua mãe e que teria sido chamada pelos seus irmãos, que flagraram o suspeito agredindo a vítima. Ela também disse que, ao chegar na casa e tentar retirar a mãe das mãos do homem, também foi alvo de ataques do agressor.
Já a vítima, relatou que o marido teria ido ao mercado e retornou para casa embriagado. Em seguida, iniciaram uma discussão, momento em que ela foi agredida com socos e puxões de cabelo, além de ser enforcada pelo suspeito.
Os familiares também afirmaram terem sofrido ameaças do homem e que temiam pela vida, pois sabiam que o suspeito tem armas de fogo guardadas na casa.
Os militares entraram no imóvel e abordaram o homem, que apresentou resistência e precisou ser algemado. Nas buscas pela casa, os policiais localizaram duas espingardas e cinco cartuchos de munições.
Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
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Veja como noticiar situações de assédio e discriminação no trabalho
Assédio moral, assédio sexual e discriminação são condutas graves que não podem ser toleradas. E o Poder Judiciário de Mato Grosso possui uma política interna que prevê ações de prevenção e combate a essas condutas. Qualquer pessoa que trabalhe no Judiciário estadual, tanto em primeira ou segunda instância, seja magistrado(a), servidor(a), estagiário(a) e colaborador(a), credenciado(a) ou qualquer outro prestador(a) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, pode noticiar, caso se sinta vítima de atos que possam configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação no ambiente de trabalho.
Quem não é vítima, mas tem conhecimento de tais atos, também pode formalizar o registro da notícia para o seu devido tratamento, que é feito por uma das duas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso.
As Comissões dispõem de um formulário para registro da notícia do fato. Para acessá-lo, basta clicar no banner localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Conforme a Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024, é vedado o anonimato ou a omissão de informações relevantes para o prosseguimento do tratamento da notícia, sob pena de arquivamento. A formalização e o tratamento do caso somente são feitos com o consentimento da pessoa noticiante e, seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante.
Mais do que receber e dar o devido tratamento aos casos, é garantido o acolhimento, a escuta, o acompanhamento e a orientação à vítima, mesmo que ela não queira dar andamento à notícia.
No caso da notícia apresentada por testemunha em nome de terceiro, é feito o acolhimento para fins de elucidação e orientação e a adoção de demais providências fica condicionada à manifestação de interesse da pessoa diretamente afetada pelo assédio ou pela discriminação.
Vale destacar que a Resolução n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada, disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]

