MATO GROSSO
Vara da Saúde atende pacientes e familiares pelo WhatsApp
MATO GROSSO
A Vara da Saúde de Mato Grosso possui um canal de comunicação prático e ágil para atender a população e auxiliá-la a resolver as demandas de saúde que chegam ao Poder Judiciário: é o WhatsApp.Por meio do número de WhatsApp da Vara da Saúde, os pacientes e familiares que precisam da atuação da Justiça para conseguir procedimentos, cirurgias ou medicamentos podem falar diretamente com os servidores que atendem na vara, sem a necessidade de locomoção até o fórum ou até mesmo sem precisar arcar com os custos de ligações telefônicas.
Basta ter um smartphone com acesso à internet e o aplicativo de mensagens instalado no celular.
A competência de analisar casos de saúde pública de todo o estado fica a cargo da Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, sob titularidade do juiz José Luiz Leite Lindote.
“O WhatsApp facilita porque não congestiona o telefone, a pessoa pode deixar sua mensagem que nós temos um servidor exclusivo para atender nesse meio. Se ele não consegue responder de modo instantâneo, assim que possível ele vai dar uma atenção individualizada para cada solicitação feita na Vara da Saúde. O objetivo é responder todas as dúvidas e questionamentos das partes”, explica o magistrado.
Os contatos mais frequentes que o setor recebe pelo WhatsApp são para ver o andamento do processo, se o pedido foi autorizado, se foi deferido, se falta alguma documentação e como está o trâmite administrativo do caso. “A vantagem é a rapidez e a pessoalidade. Tem um atendimento exclusivo, vai ter uma resposta de uma pessoa, não de uma máquina ou um robô”, complementa o juiz Lindote.
A vendedora Marina Rodrigues da Silva buscou os serviços da Vara da Saúde pelo WhatsApp para realizar uma cirurgia cardíaca de sua mãe, que estava internada em um hospital de Várzea Grande. Dentro de cerca de 30 dias, todos os procedimentos foram realizados pelo intermédio do WhatsApp da Vara da Saúde. Ela enviou toda a documentação necessária, recebeu atendimento constante pela equipe da Vara da Saúde e saiu muito satisfeita.
“Achei ótimo, facilita muito para a gente. Inclusive eu divulgo isso, porque conhecemos pessoas que estão internadas, eu falo para entrar com a liminar, pelo WhatsApp, vou compartilhando o telefone para ajudar outras pessoas. Imagina você precisa pedir para sair do trabalho, enfrentar fila, precisa de exames que estão no hospital, você precisa voltar no outro dia. Com o WhatsApp facilita todo esse processo”, afirma Marina.
O contato do WhatsApp da Vara da Saúde é o (65) 99224-2318.
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: arte gráfica em que a metade direita mostra a imagem de uma mulher com feição preocupada e um lenço no nariz usando o celular e a imagem do whatsapp apontando para o celular. À esquerda, em cor verde claro, a logo da Vara da Saúde e o número do WhatsApp 65 992242318. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Segunda imagem: captura de tela de vídeo de entrevista concedida por Marina à TV.JUS. Ela está sentada na sala de casa, veste um vestido preto, tem cabelos loiros curtos. Ao fundo há uma parede cinza e uma criança sentada em frente a uma mesa.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes
Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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