MATO GROSSO
PM prende irmãos e apreende adolescente por tentativa de homicídio em Nobres
MATO GROSSO
Policiais militares de Nobres prenderam dois irmãos gêmeos, de 22 anos, e apreenderam um adolescente de 17 anos por tentativa de homicídio. Os suspeitos foram detidos momentos após cometerem o crime contra um homem de 42 anos, neste domingo (19.05).
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Companhia de PM de Nobres recebeu denúncias de um homem encontrado desacordado em uma região de mata no bairro Jardim Petrópolis. No local, os militares encontraram a vítima com sinais de espancamento e muito sangue ao redor de seu corpo.
Uma equipe médica foi acionada e encaminhou o homem para o hospital da cidade, onde ele permaneceu sob cuidados médicos e não pode prestar depoimento para os policiais.
Em diligências, os policiais foram informados por populares que a vítima teria sido arrastada por três homens até o local e que os agressores teriam fugido para uma residência próxima.
No endereço indicado, os militares encontraram rastros de sangue e flagram os irmãos gêmeos pela casa, com as vestimentas também sujas com sangue. Ao serem abordados e questionados sobre o crime, os suspeitos disseram que teriam tentado matar o homem após ele ter discutido com o adolescente.
Os criminosos afirmaram que atingiram a vítima com golpes de faca no pescoço, barriga e braços, além de o agredirem com socos e chutes pelo corpo.
Questionados sobre a localização do menor, a PM foi informada que o suspeito estava dentro de um quarto da casa e ele também foi detido.
Os três homens foram encaminhados para a delegacia de Nobres para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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