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PM prende suspeito de homicídio e apreende armas de fogo em Primavera do Leste

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Policiais militares da Força Tática do 11º Comando Regional prenderam em flagrante um homem de 26 anos, suspeito pelo homicídio que vitimou Cleber Leite Santana, de 41 anos, na noite desta terça-feira (10.10), em Primavera do Leste. Com o suspeito a PM apreendeu duas armas de fogo e munições.

Por volta de 19h, a equipe da Força Tática recebeu informações sobre um homicídio no bairro Parque das Águas. No local, os militares encontraram a vítima com ferimentos de arma de fogo e sem sinais vitais. Testemunhas afirmaram aos policiais que o suspeito do crime teria fugido em uma Fiat Toro branca.

Nas diligências pela cidade, o veículo foi encontrado parado em um posto de combustível próximo de uma rodovia. Ao ser abordado, o suspeito levantou as mãos e prontamente confessou aos policiais que teria cometido o crime e matado a vítima a tiros.

Em revista pessoal ao homem, uma pistola calibre .9mm e um carregador com oito munições foram encontrados. Dentro da Fiat Toro, os militares encontraram, ainda, uma espingarda carabina de calibre .22 com dois carregadores contendo 34 munições, ao todo.

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Questionado sobre a motivação do crime, o suspeito disse que Cleber seria seu colega de trabalho e que teria efetuado os disparos de arma de fogo contra ele após um desentendimento entre ambos, após a vítima ter agredido o suspeito.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a Delegacia de Primavera do Leste, com o armamento apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Fórum de Feliz Natal abre edital para doação de bens móveis inservíveis

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O Fórum da Comarca de Feliz Natal publicou edital para a doação de bens móveis considerados inservíveis para o Poder Judiciário. Podem participar órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública e organizações da sociedade civil de interesse público.

Entre os itens disponíveis estão aparelhos de ar-condicionado, monitores, CPUs, scanners, impressoras térmicas, bebedouros, telefones, mesas, armários, cadeiras e outros equipamentos. Os bens foram classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as atividades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Quem pode solicitar

Os interessados devem protocolar o pedido por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ , indicando os bens pretendidos e apresentando a documentação exigida no edital. O prazo para envio das solicitações é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.

Entre os documentos necessários estão requerimento formal com justificativa, comprovante de inscrição no CNPJ, documentos que comprovem a constituição e representação da entidade ou órgão, documentos pessoais do representante legal, comprovante de endereço atualizado e certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal.

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Critérios de prioridade

A distribuição dos bens seguirá ordem de prioridade definida pelo edital: órgãos públicos municipais, estaduais e federais; entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso; e organizações da sociedade civil de interesse público. Em caso de empate, terá preferência quem protocolar o pedido primeiro.

Os bens serão entregues no estado em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Doação. As despesas com retirada e transporte serão de responsabilidade da instituição contemplada. O edital foi assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal, Fernando Akio Maeda.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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