MATO GROSSO
PMMT realiza 2ª edição da Operação Força Total nesta sexta-feira (15)
MATO GROSSO
A Polícia Militar de Mato Grosso realiza, nesta sexta-feira (15.12), a segunda edição da operação “Força Total – Polícias Militares a serviço do Brasil”, em todos os comandos regionais do Estado. Na região metropolitana, a solenidade de abertura ocorre na Orla do Porto II, em Cuiabá, a partir das 9h.
Realizada em todo o território nacional, a operação visa a intensificação da atuação das polícias militares de todo o país, com foco na detenção de suspeitos em flagrante delito, apreensões de armas e drogas e demais ações de garantia da segurança da população e ordem pública.
As ações acontecerão simultaneamente com a Operação Fim de Ano, que já está sendo realizada pela PMMT desde o dia 05 de dezembro, com o reforço diário de mais de 1.500 policiais militares e implemento de mais de 700 viaturas de quatro e duas rodas, em todo o Estado.
Além dos efetivos dos batalhões de área, também estarão atuando os Batalhões especializados como Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Batalhão de Operações Especiais (Bope), Regimento de Policiamento Montado (Cavalaria), Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran), Batalhão de Proteção Ambiental (BPMPA), além das unidades da Força Tática e da Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio).
Serviço
Operação Força Total
Data: 15/12 (sexta-feira)
Horário: 9h
Local: Nova Orla do Porto, Avenida Manoel José de Arruda (Beira Rio), bairro Porto, Cuiabá-MT
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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