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Poder Judiciário de Mato Grosso efetiva instalação da 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) efetivou permanentemente a 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais, o que vai garantir mais celeridade na prestação dos serviços oferecidos à população. A solenidade de oficialização da instalação, ocorreu na tarde de quarta-feira (26 de julho) e foi presidida pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente da corte estadual, e pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Machado.
 
“Nós tínhamos uma única Turma Recursal permanente e duas que eram temporárias, isso quer dizer que a cada seis meses, duas vezes por ano, tínhamos que renovar os magistrados que ali atuavam. Isso era uma situação de precariedade para os juízes que ficavam integrando essas outras duas turmas. Enquanto eles ficavam nessas turmas, nós tínhamos que designar outros para substituir na sua Vara onde estavam. Agora, este sistema está sendo extinto para que todos tenham assento definitivo nessas Turmas Recursais e não mais em situação precariedade”, declarou a presidente do TJMT.
 
Com a criação das turmas, a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais será composto por 12 cargos de juiz, sendo quatro para cada Turma permanente.
 
A 1ª Turma Recursal terá como integrantes os juízes(as): Sebastião de Arruda Almeida, Walter Pereira de Souza, Luís Aparecido Bortolussi Júnior e Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli.
 
A 2ª Turma Recursal passa a contar com os juízes(as): Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Antônio Veloso Peleja Júnior, Antônio Horácio da Silva Neto e João Alberto Menna Barreto Duarte.
 
A 3ª Turma Recursal será composta pelos juízes e juíza: Valmir Alaércio dos Santos, Hildebrando da Costa Marques, Aristeu Dias Batista Vilella e Valdeci Moraes Siqueira.
 
As unidades terão competência para julgamento de recursos oriundos dos órgãos do Sistema de Juizados Especiais, melhorando serviços nos julgamentos de Primeiro Grau de Jurisdição.
 
De acordo com o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Machado, a criação das Turmas Recursais Permanentes proporciona melhorias para que os juízes e juízas realizem o seu trabalho. Ele ainda enalteceu o trabalho realizado pela presidente Clarice Claudino da Silva.
 
“Sob ponto de vista do magistrado, a criação das novas Turmas possibilita um planejamento da sua vida funcional, possibilidade de uma equipe eficiente, uniformização de jurisprudência, o entendimento a ser consolidado sobre a dinâmica do trabalho. Essa ação da presidente junto com a Corregedoria De Mato Grosso coroa um anseio de muitos anos, não apenas de juízes que atuam no sistema de Juizados Especiais, mas também daqueles que conhecem o funcionamento e identificaram que é preciso acabar com a existência precária designação. Por isso hoje temos que só comemorar”, declarou o desembargador.
 
A criação de cargos de magistrados(as) que atuarão nas Turmas Recursais se baseou em estudo de impacto financeiro-orçamentário realizado em conjunto pelas coordenadorias de Planejamento e Financeira do Tribunal de Justiça, observando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
A solenidade contou com a participação da vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, dos juízes auxiliares da Presidência, Viviane Brito e Túlio Duailibi, da vice-presidência Paulo Márcio Soares de Carvalho, dos juízes e juízas que que compõem as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais, demais magistrados(as) e servidores(as).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem em plano aberto do plenário da Turma Recursal. Nas primeiras poltronas aparecem os juízes e juízas que passam a compor as Turmas. Eles usam toga e atrás deles, demais magistrados e servidores sentados. Foto 2: Presidente Clarice Claudino discursa em pé, ao lado do desembargador Marcos Machado. Ela usa um vestido preto de manga comprida, segura microfone com mão esquerda e um papel com mão direita. Foto 3: Desembargador Marcos Machado cocnede entrevista. Ele é um homem branco, de cabelos grisalhos, usa óculos de grau, blazer azul escuro, camisa branca e gravata azul-clara.
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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