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Poder Judiciário funciona em regime de plantão entre os dias 8 e 11 de dezembro

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O Poder Judiciário de Mato Grosso funcionará em regime de plantão nessa quinta-feira (8 de dezembro), em virtude do Dia da Justiça, na sexta-feira (9 de dezembro) como ponto facultativo e também no final de semana (10 e 11 de dezembro).
 
O desembargador Rui Ramos Ribeiro será o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos quatro dias. O magistrado ficará responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência. Ele contará com a assessoria do Departamento da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que atende pelo celular (65) 99989-5920.
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense durante os dias de semana. Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, do 2º Juizado Especial Cível, que será auxiliado pelo gestor Felipe Ernandes Barbosa Correa. O contato com o gestor pode ser feito pelo número (65) 99948-8823.
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pela juíza Rachel Alencastro Fernandes Martins, da Vara Especializada de Direito Bancário. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Ana Paula Garcia de Moura, que atende pelo telefone (65) 99225-1385.
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibiliza o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão.
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
 
 
 
 
#ParaTodosVerem: Esse post possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência.
 
Arte gráfica colorida. Ao centro, um relógio e um telefone acompanhados do texto: 08, 09, 10 e 11 de dezembro. Plantão Judiciário. Consulte os plantonistas do final de semana. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Único autor de feminicídio ocorrido em MT que estava foragido é preso no Estado da Bahia

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O único autor de feminicídio ocorrido em Mato Grosso que encontrava-se foragido, foi preso na tarde desta sexta-feira (12.6), na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia. O crime ocorreu no ano de 2025 no município de Sinop.

O foragido, de 33 anos, estava com o mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop.

O suspeito foi preso no bairro Acácia, no município de Feira de Santana, durante ação da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil do Estado da Bahia.

A prisão é resultado do trabalho integrado entre a Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, da Coordenadoria de Enfrentamento ao Crime Organizado, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Sinop, e com apoio do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero Contra a Mulher.

O feminicídio

Adriana Costa da Silva, de 33 anos, foi assassinada na manhã do dia 22 de maio de 2025, em sua residência no bairro Jardim Ipiranga, município de Sinop.

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A vítima foi morta depois de ser atingida por objeto contundente (golpes de pauladas). Adriana foi encontrada caída na sala da casa e com sinais de espancamento na cabeça.

Após o crime o autor fugiu.

Fonte: Governo MT – MT

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