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Poder Judiciário orienta pais e responsáveis sobre regras para viagens de menores desacompanhados

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Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: No caso de viagem de menor de 16 anos desacompanhado, cada empresa aérea tem seu procedimento, em caso de voo com escala. Portanto, é preciso que os pais verifiquem junto à companhia as regras quanto à idade e valores.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc.) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Anexos à Resolução CNJ 295/2019 há os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir.

Posto de atendimento do TJMT no Aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta, e 24 horas aos finais de semana e feriados, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala fica localizada próxima ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, como, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Veja também:

Viagem de menor de 16 anos desacompanhado requer autorização

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aperfeiçoamento institucional: magistrados concluem etapa presencial do Doutorado em Direito

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) concluiu, nos dias 26 e 27 de junho, a etapa presencial do Doutorado em Direito, ofertado pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp), em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e o Ministério Público Estadual.
O encerramento das disciplinas marca o início de uma nova fase do programa, dedicada à pesquisa acadêmica e à elaboração das teses pelos doutorandos. Ao todo, 18 magistrados(as) integram a turma do curso de pós-graduação stricto sensu.
As últimas atividades presenciais foram compostas pelos módulos “Seminário de Pesquisa em Ciência do Direito”, ministrado pela professora doutora Cíntia Brunetta, e “Função Social dos Institutos de Direito Público”, conduzido pelo professor doutor Rafael Soares da Fonseca.
Com o encerramento das disciplinas, os doutorandos passam agora a se dedicar integralmente à elaboração de suas pesquisas. Conforme previsto no edital do programa, a conclusão do curso depende da integralização de 55 créditos, distribuídos entre disciplinas, estágio docente (agendado para novembro de 2026, em São Paulo), publicações acadêmicas, atividades complementares, orientação e defesa da tese.
De acordo com a assessora pedagógica da Esmagis-MT, Polyana Olini, os prazos já estão definidos para as próximas etapas. A fase de qualificação das teses deverá ser concluída até 30 de setembro de 2028, enquanto as defesas finais devem ocorrer até 30 de novembro de 2028. Iniciado no final de 2024, o curso tem duração mínima de 36 meses e máxima de 48 meses, sem possibilidade de prorrogação.
Para os magistrados participantes, o doutorado tem se destacado pela profundidade dos conteúdos e pela troca de experiências entre diferentes instituições do sistema de justiça.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques avalia que o programa contribui diretamente para a qualidade da atuação jurisdicional. “O doutorado foi uma oportunidade de aprendizado enriquecedora. O modelo interinstitucional possibilita, além do aprofundamento acadêmico, uma troca de experiências que certamente refletirá na qualificação das decisões judiciais e na melhoria da prestação jurisdicional”, afirmou.
No mesmo sentido, o juiz Ramon Fagundes Botelho destacou a relevância dos temas abordados e a qualidade do corpo docente. “Tivemos aulas com professores de renome nacional e temas extremamente relevantes, como teoria do direito, judicialização da política e da saúde e instituições constitucionais. O curso fortalece a atuação jurisdicional e incentiva a produção de pesquisas com potencial de aplicação prática”, pontuou.
Segundo ele, o caráter interinstitucional do programa também amplia o intercâmbio entre os participantes. “Além da troca com professores de excelência, há um diálogo muito enriquecedor entre magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, o que contribui para a construção de soluções mais completas para os desafios do sistema de justiça”, completou.
“A temática do doutorado também, por si só, é relevantíssima para atuação jurisdicional, porque afeta a função social da justiça e das instituições constitucionais. Então, tem tudo a ver com a nossa atuação e vai engrandecer ainda mais a nossa atuação jurisdicional. Tem teses muito legais dos colegas, quase todas elas buscando a originalidade, conseguindo o que futuramente vai servir para aplicação prática na nossa área. Do meu ponto de vista, como juiz de direito, ajudou muito e tem ajudado a fortalecer a minha atuação e aprofundar as pesquisas acadêmicas, trazendo novas ideias originais para aplicação e melhoria da nossa atuação no Poder Judiciário, que é o, em essência, o doutorado busca.”
Participam do programa os magistrados Agamenon Alcântara Moreno Júnior, Alex Nunes de Figueiredo, Alethea Assunção Santos, Ana Cristina Silva Mendes, Antônio Fábio da Silva Marquezini, Bruno D’Oliveira Marques, Caio Almeida Neves Martins, Cássio Luis Furim, Fabio Petengill, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, Gonçalo Antunes de Barros Neto, Helena Maria Bezerra Ramos, Jamilson Haddad Campos, Jeverson Luiz Quintieri, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Márcio Vidal, Ramon Fagundes Botelho e Serly Marcondes Alves.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo: TCE-MT

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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