CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Civil conclui inquérito de estupro de mulher presa na Delegacia de Sorriso; servidor indiciado

Publicados

MATO GROSSO

A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou o crime de estupro de uma mulher praticado por um investigador dentro da delegacia de Sorriso (a 420 km de Cuiabá).

O servidor foi indiciado pelos crimes de estupro e abuso de autoridade, após exames periciais confirmarem o abuso sexual. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público para prosseguimento da ação penal.

Início da investigação

Na primeira quinzena de dezembro de 2025, a Delegacia de Sorriso recebeu requisição do Ministério Público, noticiando que uma mulher teria sido abusada sexualmente no interior da unidade policial por um investigador de polícia, enquanto estava presa.

O fato teria ocorrido enquanto a mulher se encontrava custodiada em razão do cumprimento de um mandado de prisão temporária pelo crime de homicídio.

Diante da gravidade das informações, foi imediatamente instaurado inquérito para apuração dos fatos. No curso das investigações, foram realizadas oitivas de outras detentas, que compartilhavam cela com a vítima, e dos policiais plantonistas, inclusive do servidor apontado como suspeito.

Além disso, foram requisitados exames periciais, dentre eles o confronto do material genético do investigado com o material biológico coletado da vítima.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de capotamento de veículos com vítimas em diferentes municípios

O resultado pericial indicou compatibilidade genética, razão pela qual a Delegacia de Sorriso representou pela prisão preventiva do servidor, bem como pela expedição de mandado de busca e apreensão e pela quebra de sigilo de dados telefônicos.

Mandado cumprido

Diante das medidas deferidas judicialmente pela Comarca de Sorriso, os mandados foram cumpridos no último domingo (1º de fevereiro), ocasião em que o investigador, de 52 anos, foi preso de forma preventiva.

O policial civil foi encaminhado para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, após passar por audiência de custódia.

Procedimento Administrativo Disciplinar

Foi instaurado, pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, um procedimento administrativo disciplinar para as devidas providências legais que o caso requer.

Repúdio de conduta

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça sua atuação de forma transparente quando surgem casos de servidores envolvidos em irregularidades. A instituição não pactua com servidores que cometem crimes e não tolera desvios de conduta de seus profissionais, bem como todas as ocorrências são apuradas com rigor.

Leia Também:  Polícia Militar lamenta falecimento do sargento da reserva remunerada Pedro Lacerda

A delegada-geral, Daniela Maidel, destaca que se trata de um caso isolado e condena de forma veemente o crime cometido pelo servidor.

“A Polícia Civil não tolera qualquer prática criminosa de seus profissionais, que devem atuar em conformidade com a lei e em respeito aos direitos humanos. A Delegacia de Sorriso agiu com dever institucional e ético. É dessa forma que seguimos firme no compromisso de proteger a sociedade, garantir justiça e não tolerar abusos dentro de nossas próprias estruturas”, reiterou a delegada-geral.

Prisão da vítima do estupro

A mulher vítima de estupro foi presa por envolvimento em um homicídio em Sorriso. No decorrer das investigações, a Delegacia de Sorriso representou pela revogação da prisão temporária, para que a investigada respondesse em liberdade até a conclusão do inquérito, que segue em andamento na unidade policial para apurar o respectivo homicídio.

A suspeita teve outro mandado de prisão preventiva expedido pelos crimes de tortura e organização criminosa. Ela encontra-se foragida.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.

  • A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.

A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.

No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.

Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.

Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Polícia Militar lamenta falecimento do sargento da reserva remunerada Pedro Lacerda
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA