MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre mandado de prisão de autor de roubos em Barra do Garças
MATO GROSSO
A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) cumpriu um mandado de prisão nesta quarta-feira (26/06) contra um homem envolvido em roubos a comércio e residência no município de Barra do Garças, localizado a 509 km a leste de Cuiabá.
O suspeito foi identificado por participar do crime registrado em abril deste ano. Na ocasião, as vítimas foram surpreendidas por dois homens armados. Um deles chegou de mototáxi e o outro estava em uma motocicleta.
Os suspeitos renderam e amarraram as vítimas, subtraindo diversos pertences, como joias, notebook, relógios, uma arma de fogo, aparelhos celulares e ferramentas.
Nas investigações, os policiais civis da Derf de Barra do Garças identificaram os envolvidos, que também são apontados como autores de outros crimes de roubo e estelionato.
Com base nos indícios de autoria, foi representado o mandado de prisão dos investigados. Contra um deles, a ordem judicial foi cumprida na Cadeia Pública de Barra do Garças, local onde ele já se encontrava preso.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Condenações por assalto em fazenda somam 146 anos de prisão
Quatro pessoas foram condenadas a penas que somam 146 anos, um mês e sete dias de prisão por participação em um assalto a uma fazenda em Terra Nova do Norte (a 675 km de Cuiabá). A sentença foi proferida em ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca e reconheceu a prática dos crimes de roubo majorado, extorsão qualificada e corrupção de menores. Pelo envolvimento no caso, um adolescente também foi responsabilizado em procedimento separado e submetido à medida socioeducativa de internação.L.A.S.C. foi condenado a 40 anos e 22 dias de prisão, além de 182 dias-multa. Já G.R.P., T.N.V.A. e L.A.G.O. receberam penas de 35 anos, quatro meses e 15 dias de prisão cada um, acrescidas de 166 dias-multa. Todos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.A sentença também fixou indenização mínima às vítimas pelos prejuízos causados durante a ação criminosa. Os condenados deverão ressarcir R$ 51.275,43 referentes a valores transferidos ou subtraídos no assalto, além do pagamento de R$ 6 mil por danos morais a cada uma das seis vítimas. Os réus responderão solidariamente pelos valores, acrescidos de correção monetária e juros legais.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em abril de 2026, na Fazenda Mata Verde, localizada na zona rural de Terra Nova do Norte. Armados, os envolvidos invadiram a propriedade durante a madrugada, renderam seis pessoas e mantiveram as vítimas sob grave ameaça por várias horas, enquanto recolhiam dinheiro, celulares, armas de fogo e outros bens.A investigação demonstrou que a ação foi planejada e executada com divisão de tarefas entre os participantes. Durante toda a madrugada, as vítimas permaneceram sob o domínio dos criminosos, que utilizaram ameaças para obter informações sobre valores e patrimônios existentes na propriedade.Na fuga, duas vítimas foram levadas como reféns e obrigadas a realizar uma transferência bancária de R$ 50 mil. Outra vítima também foi constrangida a efetuar uma transferência via PIX. As condutas resultaram na condenação pelos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada, além da corrupção de menores em razão da participação do adolescente.Em procedimento na Vara da Infância e Juventude, o adolescente foi responsabilizado por atos infracionais análogos aos crimes de roubo e extorsão. Em razão da gravidade dos fatos e das circunstâncias da ação criminosa, a Justiça determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação, com reavaliação periódica, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: Ministério Público MT – MT



