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Polícia Civil cumpre mandados contra grupo criminoso envolvido com tráfico de drogas sintéticas em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou na manhã desta quarta-feira (25.11), a Operação Vertigem, para cumprimento de 17 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão, com alvo em um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas sintéticas em Cuiabá.

Na operação, são cumpridos nove mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão domiciliar, deferidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – polo de Cuiabá. As ordens judiciais são cumpridas nas cidades de Cuiabá e no Rio de Janeiro (RJ).

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), iniciaram no ano de 2023, após cumprimento de ordens judiciais da Operação Doce Amargo. Na ocasião, durante as buscas na casa de um dos alvos, assessor do poder judiciário, foram apreendidos eletrônicos e documentos relacionados à atividade criminosa.

Com o avanço das investigações, foi possível identificar uma rede de fornecedores de drogas relacionadas ao servidor. Entre os fornecedores, está o principal alvo da operação, traficante de Cuiabá, mas que atualmente se encontra no Paraguai e enviava as drogas do país vizinho para a capital mato-grossense.

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As investigações apontaram ainda que o servidor público atuava como principal membro de grupos de rateio para aquisição de entorpecentes entre grupos de pessoas de alto poder aquisitivo, inclusive obtendo lucro com sua atuação.

Os alvos da operação atuavam na venda de drogas como ecstasy, MDMA, LSD, conhecidos popularmente como “bala”, “roda” e “doce”, além de outras substâncias como “loló”, lança-perfume ou clorofórmio.

Com base nos elementos apurados, foi representado pelas ordens judiciais, que foram deferidas pela justiça e cumpridas na manhã desta quarta-feira (26). As ordens judiciais buscam desarticular a atuação do grupo criminoso, assim como a identificação de outros possíveis envolvidos.

Renorcrim

A Operação faz parte das ações da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renorcrim). A rede reúne delegados titulares das unidades especializadas e promotores públicos dos 26 estados e Distrito Federal e é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria de Inteligência e Operações Integradas (DIOPI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para traçar estratégias de inteligência de combate de forma duradoura à criminalidade.

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Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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