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Polícia Civil cumpre mandados para apurar fraudes com a utilização de benefícios fiscais em MT

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), deflagrou  na manhã desta quinta-feira (03.02) a Operação “Ghost Grain”, para cumprimento de 10 ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar e um mandado de suspensão do exercício de atividade de contador.

As ordens judiciais foram expedidas pela juíza, Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá em virtude de investigações promovidas pela Delegacia Fazendária e 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, objetivando a apuração  dos crimes de falsidade ideológica, falsificação de documento público, crime contra a ordem tributária e organização criminosa.

Os fatos apurados envolvem fraudes na utilização do benefício do Programa de Incentivos Fiscais (Prodeic), com a comercialização de notas fiscais, em que os produtos supostamente  vendidos são embarcados por outras empresas, as quais se utilizavam dos escritórios de  “fachada” apenas para promover a troca/aquisição de notas, utilizando os documentos inidôneos para acobertar operações de venda de grãos onde não eram recolhidos os tributos devidos ao Estado de Mato Grosso.  

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As empresas alvo da operação chegaram a ser investigadas na CPI da Sonegação, e são manipuladas por um único grupo criminoso, com atuação principal na cidade de Primavera do Leste, tendo também funcionado fictíciamente em Cuiabá.

As pessoas jurídicas se valeram de contadores investigados em outros esquemas de sonegação de ICMS e prática de crimes contra a ordem tributária, um inclusive com envolvimento  na antiga  “Máfia do Fisco”,  com diversas ações penais e condenação criminal.

Na instrução do inquérito policial ficou evidenciado que a atuação dos sonegadores  consiste em um modo dinâmico e organizado para  burlar a fiscalização tributária, criando várias empresas e fazendo alterações contratuais de entrada e saída de sócios, mudanças de endereço, muitos dos quais são fictícios.

Foi apurado até o momento pela Sefaz, que em um período de cinco anos as empresas investigadas comercializaram o dobro de grão do que supostamente adquiriram, existindo uma discrepância entre o volume de notas fiscais saídas e entrada,  tendo uma delas emitido um montante de notas de saídas no total de R$ 498.292.177,55 e notas fiscais de entrada R$ 142.676.750,54, o que demonstra a irregularidade das operações.

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O crédito tributário constituído contra uma das investigadas atinge a cifra de impressionantes  R$ 109.822.904,75 (cento e nove milhões, oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), valores estes devidos ao Estado de Mato Grosso.

A Operação é executada nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde, e conta com o apoio operacional da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) e Delegacias de Polícia das cidades onde são cumpridos mandados no interior do Estado.

 
Fonte: GOV MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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