MATO GROSSO
Polícia Civil deflagra operação grupo criminoso envolvido em homicídio em VG
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso, deflagrou nesta quinta-feira (9.4), a Operação Rastro Oculto, para cumprimento a mandados judiciais expedidos pela Justiça no âmbito de investigação que apura um homicídio qualificado ocorrido no ano de 2025, em Várzea Grande.
A investigação da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá, resultou na decretação das ordens de prisão temporária e de busca e apreensão. Os alvos são cinco suspeitos, entre 20 e 35 anos, investigados por participação conjunta no crime.
Os mandados foram cumpridos no bairro Novo Mato Grosso, em Várzea Grande, e no interior da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde um dos investigados encontra-se recolhido.
O crime
O homicídio qualificado foi praticado com extrema violência, no dia 15 de junho de 2025, no bairro Gilson de Barros, em Várzea Grande.
Jefferson Antunes Barbosa, de 32 anos, foi executado com vários disparos de arma de fogo em via pública. Os tiros atingiram a região da cabeça, tórax e costas da vítima.
Conforme apurado pela DHPP, o crime foi praticado mediante atuação coordenada de um grupo criminoso, com divisão de tarefas dos integrantes e execução previamente ajustada, comprovando elevado grau de periculosidade social dos envolvidos.
“O homicídio qualificado cometido com crueldade, foi praticado em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo, em plena via pública, e cometido no contexto de uma organização criminosa estruturada”, contou a delegada responsável pelo inquérito, Jéssica Assis.
A investigação aponta que as condições pessoais dos suspeitos demonstram propensão concreta à reiteração criminosa com articulação coletiva, o que reforça a necessidade das medidas cautelares judicias deferidas pelo Poder Judiciário.
Integração
A Operação Rastro Ocultou da DHPP de Cuiabá contou com apoio dos policiais civis da Delegacia de Polícia de Barra do Bugres e da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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