MATO GROSSO
Polícia Civil deflagra Operação Pixuá para cumprimento de sete mandados judiciais
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta sexta-feira (24.11), no município de Santa Terezinha (1.312 km a nordeste de Cuiabá), a Operação Pixuá, para cumprir sete mandados de busca e apreensão contra associações criminosas responsáveis por crimes de homicídios e tráfico de drogas na região.
A ação é realizada pela Delegacia de Santa Terezinha, com apoio das Delegacias da Regional de Vila Rica/Confresa.
Os mandados judiciais de busca e apreensão foram expedidos pelo juízo da Comarca de Vila Rica, após investigações da Delegacia de Santa Terezinha para apurar as ocorrências registradas no município.![]()
Foram apreendidas três armas de fogo (uma espingarda CBC calibre .28, uma espingarda Rossi calibre .32 e uma espingarda CBC calibre .22); além de 53 cartuchos de diferentes calibres; 80 munições de calibre .22, recipientes contendo apetrechos para recarga de cartuchos de arma de fogo como balotes de chumbo e pólvora, celulares, porções de maconha e crack, balança de precisão e quase R$ 900 em dinheiro.
Três pessoas foram presas em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de armas fogo. Outras duas pessoas foram conduzidas para esclarecimentos.
Conforme o delegado que coordenou as investigações, Bruno Borges, após intenso trabalho investigativo, os policiais civis coletaram elementos de provas de tráficos de drogas praticados pelos envolvidos, além de possível vinculação com homicídios ocorridos no município.
“Diante dos indícios e evidências, a Polícia Civil representou pelos mandados judicias a fim de aprofundar as investigações, os quais foram deferidos pelo Poder Judiciário”, destacou Bruno Borges.
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De posse dos materiais apreendidos, a Polícia Civil continuará as investigações para a conclusão dos inquéritos instaurados e indiciamentos dos suspeitos, assim garantir que sejam condenados pelos crimes que praticaram.
A ação com contou com a participação de 20 policiais civis e 7 viaturas, das Delegacias da Regional de Vila Rica/Confresa e Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf).
O nome Operação Pixuá faz alusão às ervas, drogas ilícitas e demais substâncias alucinógenas de péssima qualidade e proibidas, tanto para o comércio como para uso.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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