MATO GROSSO
Polícia Civil deflagra terceira fase de operação contra ataques a diretoria de cooperativa de saúde
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta sexta-feira (6.2), a terceira fase da Operação Short Code, para cumprimento de quatro medidas cautelares no âmbito da investigação que apura crimes cibernéticos e crimes contra a honra da atual diretoria de uma cooperativa de plano de saúde, com sede em Cuiabá.
As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá, embasadas nas investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), para apurar crimes de calúnia, difamação, injúria majorada, uso de identidade falsa e associação criminosa, praticados contra a cooperativa e seus dirigentes.
Os mandados judiciais estão sendo cumpridos nas cidades de Cuiabá, além de Aparecida de Goiânia e Morrinhos, ambas no estado de Goiás, e conta com apoio da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).
As ordens judiciais determinam a proibição de contato e comunicação, por qualquer meio, entre os investigados; a desativação de redes sociais e de um site criado com a finalidade de atacar a honra objetiva da Cooperativa e a honra subjetiva de seus atuais dirigentes, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10 mil por dia descumprido limitado a R$ 300 mil.
Os mandados também determinam a proibição dos investigados realizarem, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, em quaisquer perfis, páginas, canais, grupos ou listas de transmissão vinculados de qualquer forma a eles, inclusive perfis pessoais, institucionais, anônimos ou “espelho”, contas administradas por eles, por prepostos ou colaboradores, bem como perfis de terceiros por eles geridos, financiados, impulsionados, coordenados ou alimentados, e ainda reativar postagens antigas ou fazer novas postagens que envolvam a Cooperativa vítima ou qualquer de seus diretores e prestadores de serviço, em qualquer formato (texto, imagem, áudio, vídeo, “stories”, transmissões ao vivo, reposts, links ou conteúdo patrocinado), sob pena de imposição de R$ 10 mil por postagem.
Segundo o delegado responsável pela investigação, Sued Dias da Silva Júnior, essa terceira fase da Operação Short Code marca o encerramento das investigações relacionadas aos crimes cibernéticos praticados contra a honra da Cooperativa e seus atuais gestores.
“A realização dos interrogatórios pendentes e o relatório final do inquérito policial serão concluídos nos próximos dias, cujo procedimento será remetido ao Ministério Público para eventual propositura de denúncia criminal contra os autores identificados, a fim de responderem à ação penal perante o Poder Judiciário”, destacou o delegado Sued Dias.
Início da Investigação
As diligências da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), iniciaram em 2024 após a descoberta do site falso, que disseminava informações falsas contra o plano de saúde e seus gestores.
Posteriormente, os investigadores identificaram uma rede estruturada responsável pelo envio de mensagens em massa por meio de short codes e pela manutenção de portais e perfis em redes sociais destinados a ataques contra a atual diretoria da cooperativa médica.
Primeira fase da Operação Short Code
A primeira fase da operação foi deflagrada em junho de 2025, para cumprimento de seis ordens judiciais contra a rede de desinformação ligada à antiga gestão de cooperativa de saúde, em endereços nos Estados de Mato Grosso e Goiás.
A investigação do inquérito policial instaurado na DRCI detectou disparos massivos de mensagens SMS com conteúdo difamatório, a partir de um site específico.
As mensagens utilizavam serviços de “short codes” (números de telefone que empresas usam para enviar e receber mensagens em massa, frequentemente usados para marketing, promoções, serviços de atendimento ao cliente) para atrair médicos cooperados a acessar o conteúdo, que continha acusações anônimas contra os atuais diretores da empresa.
Segunda fase da Operação Short Code
A segunda fase foi deflagrada em setembro de 2025, para cumprimento de três medidas cautelares, cujas ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Garantias da Comarca de Cuiabá.
Na ocasião foi determinado pela Justiça o bloqueio de um site em âmbito nacional, impedindo o acesso a seus conteúdos e a remoção dos perfis em redes sociais. Também foi fixada a proibição de criação de novos sites e perfis destinados à continuidade dos ataques.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



