MATO GROSSO
Polícia Civil desarticula quadrilha que aplicava golpes com consórcios e cartas de crédito em MT e RO
MATO GROSSO
A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira (6.5), a Operação “Vitrine Falsa”, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa investigada por aplicar golpes em série contra consumidores nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, utilizando falsas ofertas de consórcios e cartas de crédito supostamente contempladas.
Durante a operação, foram cumpridas sete ordens judiciais, sendo uma prisão preventiva, três mandados de busca e apreensão domiciliar e três medidas cautelares diversas da prisão.
O principal investigado e apontado como líder do grupo criminoso, de 31 anos, foi preso preventivamente em Cuiabá, e duas mulheres, uma de 41 anos e a filha dela, de 22 anos, foram alvos de mandados de busca e apreensão e ordens judiciais de medidas cautelares diversas da prisão.
As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) apontam que os suspeitos utilizavam empresas de fachada para comercializar contratos de consórcio e falsas cartas de crédito contempladas, prometendo rápida liberação de valores elevados mediante pagamento antecipado de entradas, lances e taxas administrativas.
Após receberem os valores das vítimas, os investigados deixavam de cumprir e interrompiam os contratos e desapareciam, causando prejuízos financeiros expressivos às vítimas.
Conforme apurado pela Polícia Civil, há mais de 40 boletins de ocorrência registrados contra o principal investigado, especialmente nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, revelando a atuação reiterada e interestadual do grupo criminoso.
As investigações indicam que os suspeitos utilizavam redes sociais, anúncios patrocinados e plataformas digitais de comércio eletrônico para atrair consumidores, criando uma falsa aparência de legalidade e credibilidade.
De acordo com a investigação, em diversos casos, os suspeitos exploravam relações de confiança, inclusive em ambientes religiosos e sociais, para convencer consumidores a realizar pagamentos elevados acreditando que receberiam cartas contempladas ou financiamentos facilitados.
Vitrine Falsa
O nome da operação, “Vitrine Falsa”, faz referência ao modus operandi utilizado pela associação criminosa. A expressão “vitrine” remete ao espaço de exposição de produtos e serviços ao consumidor no ambiente digital, em alusão direta aos anúncios publicados em redes sociais, plataformas de venda e comércio eletrônico utilizados para captar vítimas. Já o termo “falsa” evidencia o caráter fraudulento das atividades criminosas desenvolvidas pelo grupo.
Além da prisão preventiva, a Justiça também determinou medidas cautelares para impedir a continuidade das atividades ilícitas, incluindo restrições ao exercício de atividades econômicas ligadas à comercialização de consórcios e medidas patrimoniais destinadas ao ressarcimento das vítimas.
As investigações continuam com o objetivo de identificar outras vítimas, localizar possíveis novos envolvidos e dimensionar o total dos prejuízos causados pela organização criminosa.
Denúncias
Denúncias sobre crimes ligados aos direitos do consumidor podem ser feitas pela população por meio do telefone 197, pela Delegacia Digital, ou pessoalmente em qualquer delegacia de polícia.
Também é possível procurar diretamente a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), localizada na Rua General Otávio Neves, nº 69, bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo e-mail [email protected].
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído
Resumo:
- Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.
- Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.
Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.
De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.
Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.
O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.
Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.
Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.
A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.
Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

