MATO GROSSO
Polícia Civil esclarece furto em empresa construtora e recupera equipamentos furtados
MATO GROSSO
Mais um furto ocorrido em Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá) foi esclarecido pela Polícia Civil. O autor do crime foi identificado e os objetos recuperados, nesta quarta-feira (10.07), em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) do município.
O suspeito de 62 anos responderá pela prática de furto no inquérito policial instaurado pela DERF de Confresa.
A vítima narrou que é encarregada de uma empresa do ramo de construtora e engenharia de estruturas. Na noite do dia 15 de junho, conforme a vítima, foram subtraídos do galpão da empresa que fica na Rodovia BR 158, cerca de 81 perfis metálicos, causando prejuízo de aproximadamente R$ 7,4 mil.
Diante das informações os policiais civis passaram a apurar a ocorrência, e identificaram o autor do furto. Ele foi abordado quando estava na própria empresa que foi furtada, e na companhia do engenheiro responsável pela obra.
Ao ser entrevistado, o idoso assumiu o furto e indicou o local onde o material foi levado, pois estava sendo usado por ele na construção de uma estrutura metálica para instalação de placa solar em um hotel no centro da cidade.
O suspeito foi encaminhado até a DERF de Confresa para ser ouvido acerca dos fatos. Na sequência, a equipe foi até o hotel e constatou que os materiais furtados estavam no local, sendo que uma parte já havia sido aplicada na construção e a outra parte estava em uso.
Por não estar em situação de flagrante, o conduzido foi liberado, mas responderá o inquérito policial instaurado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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