CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Civil incinera 30 quilos de entorpecentes apreendidos em caminhão frigorífico em Barra do Garças

Publicados

MATO GROSSO

Mais de 30 quilos de entorpecentes apreendidos, na semana passada, em ação das Forças de Segurança, em Barra do Garças, foram incinerados pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (24.10), na fornalha de uma empresa do município.

Os 30 tabletes de pasta base e um de cloridrato de cocaína foram apreendidos, na última sexta-feira (17), durante uma operação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o setor de Inteligência da Polícia Penal. O material ilícito foi encontrado em um caminhão frigorífico que seguia na BR-070, na região de Barra do Garças. O veículo havia saído de Cuiabá com destino ao estado de Goiás.

A destruição do entorpecente ocorreu em uma cerâmica da região, devidamente autorizada e equipada para o procedimento. A ação foi executada mediante autorização judicial e seguiu todos os protocolos de segurança e controle ambiental, conforme prevê a legislação.

A queima da droga teve o acompanhamento técnico da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Vigilância Sanitária de Barra do Garças.

O delegado responsável pelas investigações, Matheus Soares Augusto, explicou que a destruição do entorpecente é uma etapa essencial do processo investigativo e judicial, que visa impedir qualquer possibilidade de reutilização ou desvio de substâncias ilícitas apreendidas.

Leia Também:  Atendimento presencial na Comarca de Alto Taquari segue suspenso nesta terça-feira (19)

“A Polícia Civil continuará intensificando ações integradas de combate ao tráfico de drogas na região do Araguaia, destacando a importância da cooperação entre os órgãos de segurança pública no enfrentamento ao crime organizado”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Seplag desenvolve sistema para o Censo Previdenciário e gera economia de R$ 6 milhões
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA