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Polícia Civil incinera mais de 1 tonelada de supermaconha em Alto Araguaia

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A Polícia Civil de Mato Grosso realizou, nesta terça-feira (31.3), em Alto Araguaia, a incineração de mais de uma tonelada de maconha do tipo Skunk, conhecida como “supermaconha”. Ao todo, foram destruídos 1.090,424 kg de entorpecente, distribuídos em mil tabletes, evidenciando a expressiva quantidade de droga retirada de circulação.

O material ilícito havia sido apreendido no dia 28 de março de 2026, no Posto Fiscal da Secretaria de Fazenda, em Alto Araguaia, durante ação integrada da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar de Mato Grosso.

Após a abordagem a um caminhão que trafegava pela região, a droga, que era proveniente de Cuiabá com destino ao estado do Paraná, foi encontrada escondida em caixas de madeira lacradas na carroceria do veículo, em uma tentativa de dificultar a fiscalização.

A incineração, coordenada pela Delegacia de Alto Araguaia, ocorreu em uma empresa privada do município, logo após a realização de perícia técnica pela Politec, em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei de Drogas. O procedimento foi acompanhado pelo Ministério Público e pela Vigilância Sanitária, garantindo a destinação final adequada e segura do entorpecente.

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O delegado titular de Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista de Oliveira, ressaltou que a significativa quantidade de entorpecente incinerada reforça o trabalho contínuo das forças de segurança na desarticulação de organizações criminosas.

“Ações dessa natureza são fundamentais para enfraquecer grupos criminosos e garantir maior segurança à população. A Polícia Civil seguirá atuando de forma firme e estratégica, intensificando ações repressivas e preventivas no enfrentamento ao tráfico de drogas e demais atividades ilícitas, reafirmando seu compromisso com a proteção da sociedade”, afirmou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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