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Polícia Civil investiga maus-tratos contra bovinos em propriedades rurais em Jauru

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Jauru, investiga o crime de maus-tratos de animais contra bovinos, praticado em duas propriedades rurais, localizadas na Comunidade São Vicente, no município. Nas fazendas alvo da investigação, foi constatada a morte de, pelo menos, uma dezena de cabeças de gado em razão da falta de comida.

O dono das áreas, de 76 anos, foi ouvido nesta segunda-feira (16.09), e confessou que não estava comprando ração para os animais e que não os vendia pelo fato do preço de mercado estar baixo demais.

As investigações iniciaram após os policiais da Delegacia de Jauru receberem denúncias de que em duas propriedades do suspeito o gado estava sem comida e morrendo em razão da escassez de capim e que apesar das condições financeiras, o proprietário não comprava ração para os animais.

Nas propriedades, os policiais da Delegacia de Jauru constataram a veracidade das denúncias, encontrando vários animais mortos por toda área, além de diversas ossadas, animais mortos dentro do córrego, sem qualquer preocupação com o descarte sanitário das carcaças, com risco de contaminação das águas.

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Em continuidade às diligências, os investigadores realizaram buscas pelo suspeito, que foi encontrando em outra fazenda de sua propriedade. Questionado, ele confessou que não estava comprando ração para os animais e não vendia o gado pelo fato de estar barato demais. O suspeito é dono de quatro propriedades na região e os crimes de maus-tratos ocorriam em duas delas.

Diante dos fatos, ele foi conduzido à Delegacia de Jauru onde foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de maus-tratos contra animais.

As investigações seguem em andamento para apurar outros possíveis crimes ambientais praticados pelo suspeito em suas propriedades.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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