MATO GROSSO
Polícia Civil prende 2 homens envolvidos no golpe do falso intermediário em Cuiabá
MATO GROSSO
Dois homens envolvidos no golpe do falso intermediário na venda de veículo pela internet, foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na terça-feira (24.3), em Cuiabá.
As prisões foram realizadas pela Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, durante diligências para apurar o caso de um casal que havia acabado de cair no golpe da falsa venda de carro anunciado em rede social.
O crime
As vítimas relataram que, a família encontrou, no dia 23, um anúncio na rede social oferecendo um veículo VW/Parati, cor preta, pelo valor de R$ 6,5 mil. Interessados na compra, iniciaram contato com a suposta anunciante, identificada como “Ana”.
Durante a negociação, a mulher informou que o veículo pertencia ao seu pai e que ele entraria em contato. Pouco depois, um indivíduo fez contado se identificando como “sargento Souza” e passou a conduzir as tratativas, confirmando a venda pelo valor anunciado.
No dia seguinte (24), o casal se encontrou com um homem no bairro Pedra 90, que apresentou o veículo. Na ocasião ele disse ser sobrinho do suposto vendedor e estava apenas responsável por mostrar o automóvel.
O carro chegou a ser levado a uma oficina, onde foi verificado que estava em boas condições, então o casal efetuou a compra. A pessoa chamada de “sargento Souza” orientou que o pagamento não fosse feito em dinheiro, mas por meio de boletos bancários, sob a justificativa de que não estava na cidade.
Ele também informou que os boletos estariam em nome do filho, cuja conta estaria sendo utilizada para movimentação financeira. Em seguida as vítimas foram até uma casa lotérica e realizaram o pagamento de três boletos em favor da empresa MercadoPago.com Representações Ltda, no valor total de R$ 5 mil.
Conforme o delegado da Delegacia de Estelionato de Cuiabá, Marlon Nogueira, após o pagamento, o suspeito informou que o valor seria compensado em até 40 minutos e que, em seguida, o veículo seria entregue com a documentação.
Descoberta
Contudo, ao retornarem ao local, o homem que apresentou o carro ao casal demonstrou surpresa ao saber do pagamento e afirmou que possivelmente todos haviam sido vítimas de um golpe.
Segundo ele, o suposto “sargento Souza” havia pedido que não fossem discutidos valores durante a visita, alegando que conduziria a negociação diretamente com os compradores. Posteriormente, ficou evidente que o veículo estava sendo vendido pelo valor real de R$ 15 mil, sem qualquer relação com os valores pagos pelo casal.
Ainda conforme as vítimas, após a concretização do golpe, o suspeito apagou as mensagens trocadas via WhatsApp, dificultando a rastreabilidade das comunicações.
Prisões
Diante dos fatos os policiais civis imediatamente identificaram os dois suspeitos envolvidos na fraude, os quais foram presos em flagrante delito. Ambos foram conduzidos para delegacia, onde foram interrogados e autuados pelo crime de estelionato.
“O casal não recebeu o veículo nem teve o valor restituído, configurando prejuízo financeiro imediato. O caso apresenta características típicas do chamado golpe do intermediário, em que o estelionatário se passa por vendedor, intermedeia a negociação entre vítima e proprietário real e direciona o pagamento para contas de terceiros”, disse o delegado Marlon Nogueira.
A Polícia Civil alerta a população para redobrar a atenção em negociações realizadas por meio de redes sociais, especialmente quando houver intermediação de terceiros e exigência de pagamentos por boletos ou transferências para contas de desconhecidos. A orientação é sempre confirmar a titularidade do bem e garantir que o pagamento seja realizado diretamente ao verdadeiro proprietário, preferencialmente com documentação formal.
As investigações seguem em andamento para identificar possíveis outros envolvidos e rastrear o destino dos valores pagos.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Novo provimento regulamenta cadastro e pagamento de advogados dativos em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.
O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.
De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.
A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.
Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.
O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.
A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.
Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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