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Polícia Civil prende autor do homicídio de empresário ocorrido em Nova Xavantina

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O autor do homicídio, que vitimou um empresário de nacionalidade portuguesa, no município de Nova Xavantina, região leste do Estado, foi preso pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (30.06), após diligências ininterruptas para apurar o crime.

Contra o suspeito de 42 anos também foi descoberto um mandado de prisão em aberto, decretado pelo juízo da Comarca de Novo São Joaquim, no dia 12 de maio deste ano, pelo crime de estupro vulnerável.

Além do cumprimento da prisão, o suspeito foi autuado em flagrante pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

O homicídio ocorreu na tarde de terça-feira (28), quando o empresário Jonson Almeida dos Santos, conhecido como Português, foi atingido por dois disparos de arma de fogo na região abdominal.

A motivação do crime foi um desacordo comercial. O suspeito também tentou disparar contra outra pessoa, porém a arma falhou.

Os policiais civis de Nova Xavantina, com apoio do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Água Boa e das delegacias de Campinápolis e de Novo São Joaquim, coordenados pelo delegado Raphael Diniz Garcia, efetuaram a prisão do suspeito, que estava escondido no bairro Boa Esperança, em Novo São Joaquim.

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Ele foi conduzido à Delegacia de Nova Xavantina, interrogado e autuado em flagrante por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de ter cumprido o mandado de prisão em seu desfavor.

A pistola de calibre 765, usada no crime, foi apreendida em uma casa em Nova Xavantina. O proprietário do imóvel, onde a arma estava, também foi detido e preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.

Após a confecção dos autos, ambos os presos foram apresentados e colocados à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: GOV MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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