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Polícia Civil prende em Cáceres procurado por tráfico de drogas intermunicipal

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Policiais da Delegacia Especial de Fronteira (Defron) cumpriram nesta quinta-feira (08.08), em Cáceres, a prisão de um homem investigado pelo crime de tráfico de entorpecentes.

Em abril deste ano, R.C., de 37 anos, fugiu de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal, na BR-070, no município de Poconé. Na ocasião, a PRF parou um ônibus que fazia o percurso de Vila Bela da Santíssima Trindade a Cuiabá.

Durante a entrevista com os passageiros, o suspeito disse que embarcou em Vila Bela, mas residia em Cáceres e estava indo a Cuiabá para ficar uma semana na casa de um familiar, e acabou entrando em contradição ao negar que tinha bagagem no ônibus. Contudo, os policiais checaram que havia um pacote que foi embarcado, vinculado ao bilhete de passagem do suspeito.

Os policiais rodoviários solicitaram que ele descesse do ônibus para acompanhar a busca na bagagem. Contudo, ele aproveitou o momento e fugiu em direção a uma região de mata perto do posto policial e não foi localizado.

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Na bagagem vinculada ao passageiro foram encontrados 14 tabletes de cocaína, que totalizaram 10,7kg da droga, que foi encaminhada para perícia.

A investigação foi instaurada pela Delegacia de Poconé que, a partir das informações coletadas na ocorrência, representou pela prisão preventiva do suspeito de tráfico.

Nesta quinta-feira ele foi localizado e preso por uma equipe da Defron na cidade de Cáceres, como parte da Operação Protetor das Divisas e Fronteiras.

Após a formalização da prisão, ele será encaminhado à unidade prisional do município.

Fonte: Governo MT – MT

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Delegado e investigador são condenados por corrupção

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A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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