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Polícia Civil prende grupo criminoso que explodiu loja de departamentos em VG e furtou cofre

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande deflagrou, nesta quarta-feira (11.12), a Operação Navahoff para cumprir mandados de buscas contra integrantes de uma associação criminosa que se dedica a roubos e furtos com emprego de explosivos, nas cidades de Várzea Grande e Cuiabá.

Os mandados foram cumpridos nos bairros Parque do Lago, Jardim Ycaraí, Residencial José Carlos Guimarães e Cohab Jaime Campos, em Várzea Grande.

As investigações iniciaram em março deste ano para identificar o grupo criminoso que, na madrugada do dia 30 daquele mês explodiu o cofre da loja Havan, localizada na Avenida da FEB.

Na ocasião, cinco suspeitos, todos armados, arrombaram os cadeados do portão do pátio da loja e usando dinamite, explodiram a parede do prédio e levaram do cofre, malotes de dinheiro, totalizando a quantia de R$ 29.954,30.

Na mesma data, as equipes da Derf de Várzea Grande prenderam em flagrante um dos envolvidos no crime e apreenderam um dos veículos utilizados para a prática do crime.

A.P.S. foi identificado como piloto de fuga para o bando criminoso e o responsável em levar os comparsas até a loja Havan e depois deixá-los no local onde fariam a divisão do dinheiro. Para a ação criminosa foi usado um veículo Etios, roubado no dia 19 de março deste ano quando duas estudantes saíam da faculdade no bairro Dom Aquino, em Cuiabá, e foram rendidas sob ameaça de arma de fogo.

Outros envolvidos

No decorrer das investigações, a delegacia especializada identificou o líder do grupo, L. R. P. A., conhecido como Mano Hacker, que na noite do crime na Havan ficou nas imediações da loja coordenando a ação criminosa.

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Outro criminoso, M. A. B. S, atuava como gerente do bando e também recrutava outros integrantes para a associação criminosa.

Ainda na estrutura do grupo criminoso, o investigado W. G. T., foi responsável em guardar os explosivos e fazer a detonação no local do crime. O último identificado, R. E. F. M., também ficou na linha de frente da ação criminosa.

Após a explosão do cofre da Havan, os investigados ficaram insatisfeitos com o valor subtraído e alegaram que foi usado pouco explosivo, pois a intenção era explodir um buraco maior na parede, para arrastarem o cofre para fora, colocá-lo no carro e fugirem imediatamente.

Outras ações criminosas

A investigação da Derf apontou ainda que o modo de agir do grupo criminoso é invadir locais para explodir os cofres, todos armados e, em caso de haver vigilante, estarem preparados para o confronto. Outra peculiaridade da atuação do grupo é recrutar funcionários de grandes empresas para obter informações privilegiadas sobre a movimentação financeira e local exato do cofre.

Durante as investigações, a delegacia especializada apurou que o grupo criminoso também planejava furtar o cofre de uma empresa do ramo de autopeças e explodir um caixa eletrônico de uma agência bancária.

Além dos furtos com o emprego de explosivos, o grupo atuava em roubos a residências e empresas. Eles costumavam monitorar a rotina das vítimas, por até 15 dias, se revezando no monitoramento.

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Outra prática eram roubos onde simulavam a colisão na traseira do veículo para forçar o condutor a parar o carro, quando então, armados, rendiam as vítimas e as obrigavam a dirigir até a própria residência ou empresa e cometiam o roubo.

Após tomarem conhecimento sobre a prisão do primeiro comparsa, os demais integrantes do grupo planejaram executar o suspeito que foi preso logo após o furto à Havan, por meio de uma sessão de espancamento dentro do presídio onde ele está.

Fichas criminais

Todos os envolvidos no furto da loja Havan têm registros criminais; três possuem condenações por crimes como roubo, homicídio e furto.

Além dos mandados cumpridos, um dos investigados, W. G. T., foi autuado em flagrante por furto de energia elétrica. Ele já tem condenação por roubo majorado e furto qualificado, e responde a processo por tentativa de homicídio.

R. P. A., responde a processos por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e furto qualificado.

M. A. B. S, foi preso em flagrante por um roubo a residência em junho deste ano, quando vigiaram a casa da vítima por 15 dias. Na ocasião, ele chegou a fazer 4 disparos contra as vítimas, mas felizmente não atingiu ninguém. O indiciado tem quatro condenações por roubo.

R. E. F. M., responde a processos por roubo majorado e condenação por homicídio qualificado.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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