MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem por descumprir medidas protetivas e agredir ex-namorada
MATO GROSSO
A Polícia Civil prendeu, na manhã desta segunda-feira (23.2), um homem, de 31 anos, investigado por violência doméstica contra a ex-namorada, de 49 anos. O crime ocorreu em Campo Novo do Parecis (a 400 km de Cuiabá), mas o suspeito foi localizado em Comodoro.
Na última sexta-feira (20), a vítima acionou a polícia relatando que, após uma discussão, seu ex-namorado a havia agredido com um soco, danificado vários objetos da casa dela e, depois, ido embora com o carro dela, uma Toyota Hilux.
Uma equipe da Polícia Militar foi ao local e, com a vítima, localizou o veículo na Avenida Mato Grosso, área urbana de Campo Novo do Parecis. Na delegacia, a vítima informou que já possuía medida protetiva contra o suspeito há 15 dias.
Prisão
Diante da reincidência do episódio de violência doméstica, com descumprimento de medida protetiva, lesão corporal e violência psicológica contra a vítima, o delegado Guilherme Kaiper Cruz de Farias, titular da Delegacia de Campo Novo do Parecis, representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça ainda na sexta-feira.
A Polícia Civil realizou buscas ao suspeito e, na manhã desta segunda-feira, foi identificado que ele estava em um ônibus de viagem, seguindo de Vilhena (RO) para Campo Novo dos Parecis (MT), e passaria por Comodoro.
A equipe da Delegacia de Comodoro foi acionada e passou a monitorar o ônibus. Assim que o veículo chegou à rodoviária da cidade, o investigado foi abordado e, após sua identidade ser confirmada, teve o mandado de prisão cumprido.
O preso foi conduzido para a delegacia, onde foi apresentado ao delegado Ricardo Sarto, passará pela audiência de custódia e será encaminhado para a Cadeia Pública de Comodoro, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
MPMT pede prisão preventiva de três denunciados por morte de advogado
O Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão que negou a prisão preventiva de Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater, denunciados por integrarem uma organização criminosa investigada no assassinato do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá. O novo pedido de prisão foi apresentado por meio de recurso em sentido estrito, com o objetivo de reformar a decisão que indeferiu a medida quando a denúncia foi recebida. O recurso é assinado pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, titular da 21ª Promotoria Criminal de Cuiabá, Vinícius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria Criminal, e Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria Criminal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, as investigações identificaram uma organização criminosa estruturada, supostamente liderada por Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. O grupo teria sido contratado por Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo para executar Roberto Zampieri em razão de uma disputa patrimonial envolvendo uma fazenda avaliada em cerca de R$ 100 milhões. Nove pessoas foram denunciadas.Embora não sejam acusados de participação direta no homicídio, Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater respondem por integrar a organização criminosa. Segundo o MPMT, Peterson teria atuado na aquisição de armas, monitoramento de alvos e recrutamento de integrantes. Já Salézia e Mario Bucater teriam prestado apoio financeiro ao grupo, com a finalidade de assegurar o silêncio dos executores e dificultar a identificação dos mandantes do crime.No recurso, o Ministério Público sustentou que estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, especialmente diante da necessidade de garantia da ordem pública e da preservação da instrução criminal. “Existem fundamentos o bastante para a decretação da prisão preventiva, ancorados na necessidade de proteção à ordem pública e conveniência da instrução criminal. A prisão preventiva, portanto, perfaz necessária e proporcional, pois presentes as condições de admissibilidade, requisitos e fundamentos da medida extrema”, destaca trecho da peça.Para os promotores, há elementos que demonstram a participação concreta dos três denunciados na dinâmica operacional da organização criminosa. “Não se está diante de integrantes periféricos de uma associação criminosa comum. Os autos revelam que os recorridos integram organização criminosa altamente estruturada, com divisão de tarefas e comandada por agente com formação militar, voltada, entre outras finalidades, para a prática de homicídios sob encomenda”, afirmaram os integrantes do Ministério Público no recurso.
Processo 1004223-30.2024.8.11.0042.
Fonte: Ministério Público MT – MT


