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Polícia Civil prende homem por invadir a casa da ex-mulher e esfaquear o ex-cunhado

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Um homem foi preso pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, na sexta-feira (29.11), suspeito de invadir a casa da ex-mulher e esfaquear o ex-cunhado, no distrito de Nossa Senhora da Guia.

A prisão foi realizada em cumprimento a mandado de prisão preventiva, expedido pelo juízo da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Cuiabá.

Mesmo com a medida protetiva de urgência imposta pela Justiça, em conformidade com a Lei Maria da Penha, o suspeito, de 47 anos, continuava a perseguir e ameaçar a ex-mulher por não aceitar o fim do relacionamento.

O agressor chegou a invadir a casa da vítima, ocasião em que a genitora e o irmão tentaram intervir para defender a mulher e acabaram sendo agredidos. Além da violência física, o suspeito também esfaqueou o ex-cunhado.

Diante da gravidade dos fatos, a DEDM de Cuiabá representou pelo pedido de prisão preventiva contra o agressor, por descumprimento de medida protetiva, que foi deferido pelo Poder Judiciário.

Com a ordem judicial, os policiais civis localizaram o suspeito em uma residência no distrito de Nossa Senhora da Guia. Em seguida, o preso foi conduzido para as providências, e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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