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Polícia Civil prende homem por tráfico de drogas no Ribeirão do Lipa

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A Polícia Civil desencadeou uma ação de monitoramento, que culminou na prisão de um homem, de 24 anos, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão ocorreu nesta terça-feira (11.11), no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá.

A ação foi resultado de uma investigação preliminar, após uma denúncia recebida pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (Denarc) de que uma residência estaria funcionando como ponto de comércio de entorpecentes.

Durante diligências, os policiais constataram intensa movimentação de pessoas na residência, com indícios típicos da comercialização de drogas. A equipe, então, procedeu à aproximação ao local. Lá, encontraram o suspeito na frente da casa, que correu para o interior do imóvel ao perceber aproximação dos policiais.

O homem foi detido em flagrante delito, confessando a prática de tráfico de drogas, bem como apontando onde armazenava os entorpecentes. No local foram apreendidas substâncias análogas à maconha e cocaína, uma balança de precisão, um rolo e meio de plástico filme e uma sacola com centenas de pinos (usados para embalar a droga), uma faca com resquícios de entorpecente, um aparelho celular e cerca de R$ 600 reais em dinheiro.

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Diante dos fatos, o suspeito e todo material apreendido foram entregues na Denarc para realização dos procedimentos legais cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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