MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem que transportava 18 tabletes de maconha trazidos da Bolívia
MATO GROSSO
Dezoito tabletes de maconha que eram transportados na região de fronteira entre a Bolívia e o Brasil foram apreendidos pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (19.11), em ação conjunta das equipes da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade e Delegacia Especial de Fronteira (Defron).
Um homem, de 27 anos, responsável pelo transporte do entorpecente foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.
Durante a Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, os policiais da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade avistaram um veículo picape Corsa adentrando o perímetro urbano com velocidade acima do normal.
Diante da possibilidade de transporte de produtos ilícitos, a equipe policial realizou a abordagem do condutor, que confessou que estava vindo da Bolívia.
Durante a conversa, o motorista apresentou grande nervosismo e acabou revelando um compartimento no veículo, adaptado para armazenar drogas trazidas do país vizinho. No espaço foram encontrados os 18 tabletes de maconha, que eram transportados pelo suspeito.
Questionado, ele confessou que devido a dificuldades financeiras, aceitou fazer o transporte ilícito de entorpecentes e ganharia R$ 1 mil pelo serviço.
Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e o suspeito conduzido à Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade, onde foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.
As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos no crime.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso
Resumo:
- Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.
- A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.
No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.
Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.
Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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