MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem suspeito de furtos a empresas em Várzea Grande
MATO GROSSO
A Polícia Civil prendeu, nessa segunda-feira (2.2), um homem de 47 anos, suspeito de praticar diversos furtos na região de Várzea Grande.
De acordo com investigação desencadeada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande, o suspeito possui 32 registros criminais, além de 12 condenações criminais, das quais, nove são pela prática de furtos.
O suspeito havia sido colocado em liberdade mediante o uso de tornozeleira eletrônica, mas rompeu o dispositivo para continuar praticando os crimes.
Na madrugada da última segunda-feira, o suspeito quebrou os cadeados de uma oficina mecânica e subtraiu diversas em ferramentas, avaliadas em cerca de R$ 5 mil reais.
Assim que tomou conhecimento do furto, os policias do plantão da Derf-VG iniciaram diligências, com intuito de identificar e prender o suspeito, que foi preso em flagrante, em Várzea Grande.
Após a prisão, foram realizados os procedimentos legais cabíveis, com representação pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça, que decretou a prisão preventiva decretada pelo Juiz das Garantias.
“Foi de suma importância representar pela prisão preventiva para salvaguardar a ordem pública da população local, haja vista a contumácia do suspeito”, disse a delegada Elaine Fernandes.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



