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Polícia Civil prende irmãos envolvidos em furto e receptação em Várzea Grande

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Um crime de furto de aparelho celular ocorrido em um supermercado em Várzea Grande foi esclarecido pela Polícia Civil com a identificação da autora e do receptador do bem, assim como a devolução do aparelho à vítima.

Nas investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea (Derf-VG), dois irmãos foram identificados como envolvidos no crime. A mulher como autora do furto e o seu irmão como receptador do aparelho.

O furto ocorreu no dia 11 de janeiro, quando a suspeita subtraiu o aparelho celular que estava no balcão do supermercado e ainda utilizou o aplicativo do banco para fazer uma transferência de R$ 1 mil da conta da vítima.

Assim que tomou conhecimento dos fatos, a equipe da Derf-VG iniciou as diligências conseguindo identificar e localizar a mulher. Ao ser abordada pelos policiais, a investigada confessou a autoria do crime e disse que havia vendido o celular para o seu irmão, que pagou R$ 1 mil pelo aparelho, mesmo tendo conhecimento de se tratar de objeto de origem ilícita.

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Em continuidade às investigações, os policiais seguiram até a residência do receptador onde conseguiram localizar em seu poder o aparelho celular furtado. Durante a abordagem policial, o suspeito desacatou a equipe de investigadores, preferindo palavras de baixo calão e ameaças contra os policiais, utilizando de uma faca para resistir à prisão.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Derf-VG, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de receptação, desacato, resistência e desobediência, sendo posteriormente encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça. O celular apreendido com ele foi restituído à vítima.

A autora do furto também foi conduzida à delegacia, onde foi interrogada e posteriormente liberada, uma vez que não estava mais em situação de flagrante e responderá em inquérito policial pelos crimes de furto (do aparelho celular) e furto mediante fraude (relacionada à transferência bancária feita pelo telefone da vítima).

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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