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Polícia Civil prende jovem investigado por roubar e espancar vítima no centro de Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande cumpriram, nesta quarta-feira (27.11), a prisão de um jovem que, junto com comparsas, roubou e espancou uma mulher no centro da cidade.

O crime ocorreu no fim da madrugada do dia 4 de março deste ano. I.A.G, de 24 anos, foi indiciado em inquérito da delegacia por associação criminosa armada, extorsão majorada e roubo majorado.

A investigação apurou que a vítima trafegava com a sua motocicleta, indo para o trabalho, quando I.A.G. e seus comparsas fecharam bruscamente o veículo. Dois criminosos desceram do carro. Armados, eles renderam a vítima e mandaram que ela desbloqueasse o aparelho celular e acessasse a conta bancária para que pudessem fazer transferências.

A vítima explicou que havia acabado de comprar o celular e não tinha instalado o aplicativo bancário. Naquele momento, I.A.G. desferiu golpes na cabeça da vítima. Quando ela caiu no chão, ele continuou chutando a vítima. Durante o roubo violento, um dos criminosos ainda atentou contra a liberdade sexual da vítima.

Os três criminosos fugiram levando o aparelho celular, que a vítima havia comprado de forma parcelada em 12 vezes.

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Diante dos elementos probatórios reunidos no inquérito policial, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva, decretada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande.

Prisão

I.A.G. foi preso no interior de um condomínio, no bairro 23 de setembro, onde estava trabalhando para uma empresa terceirizada responsável pela limpeza do residencial.

Ao perceber a entrada da viatura no condomínio, ele entrou no alçapão de uma sala, mas fora retirado do local pela equipe policial, que deu cumprimento ao mandado de prisão.

Além de prender um dos autores, a equipe da Derf também recuperou o celular roubado da vítima, que o criminoso preso havia vendido para outra pessoa, que foi autuada pela prática de receptação.

O criminoso também responde a um processo anterior por tráfico de drogas.

Fonte: Governo MT – MT

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Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.

  • A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.

A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.

No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.

Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.

Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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