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Polícia Civil prende jovem procurado por homicídio em Mirassol d’Oeste

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Policiais civis da Delegacia de Comodoro prenderam, nesta manhã de sexta-feira (14.06), um jovem de 19 anos procurado por um homicídio na cidade de Mirassol d’Oeste.

O investigado estava escondido em uma quitinete, no centro da cidade. O mandado de prisão temporária foi expedido em janeiro deste ano, pela 3ª Vara da Comarca de Mirassol d’Oeste.

Após receber informações sobre os registros criminais do jovem, que poderia estar em Comodoro, a equipe de investigadores realizou várias diligências para descobrir seu paradeiro. O rapaz tem passagens por associação criminosa, tráfico de drogas, homicídio e roubo de veículos.

Na residência onde o fugitivo estava, os policiais encontraram munições intactas de calibre 38. Além do cumprimento do mandado de prisão, ele foi autuado em flagrante pelo crime de posse de munição de uso permitido.

O preso foi informado de seus direitos constitucionais e encaminhado à Delegacia de Comodoro. As munições foram apreendidas e serão analisadas.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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