MATO GROSSO
Polícia Civil prende suspeitos e desarticula tráfico de drogas em marmitaria de fachada
MATO GROSSO
Uma grande quantidade de entorpecentes, entre maconha, pasta base e cocaína, foi apreendida pela Polícia Civil na tarde de terça-feira (15.10), em operação deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Nova Mutum com apoio da Delegacia de São José do Rio Claro. O foco é a desarticulação do tráfico de drogas na região.
Na operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nas cidades de Nova Mutum, São José do Rio Claro e no distrito de Ranchão, sendo grande parte da droga localizada em uma marmitaria que funcionava como empresa de fachada para o tráfico de entorpecentes.
Três pessoas, sendo um entregador de drogas, de 25 anos e um casal (mulher de 50 e homem de 59 anos), responsável pela marmitaria, foram presos em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de munições.
As investigações iniciaram em Nova Mutum para apurar o comércio de drogas no município. Os policiais da Derf identificaram um integrante de facção criminosa, que atuava como entregador de drogas, passando a monitorar a movimentação do suspeito por algumas semanas.
Durante os trabalhos, foi verificado que o suspeito transitava entre três pontos específicos localizados em Nova Mutum, distrito do Ranchão e em uma marmitaria em São José do Rio Claro.
Diante das fundadas suspeitas, o delegado da Derf Nova Mutum, Guilherme Pompeo Pimenta Negri, representou pelos mandados de busca e apreensão nos locais investigados e que foram aceitos pela Justiça.
Em buscas na marmitaria, as equipes policiais apreenderam duas caixas com diversas porções entorpecentes entre maconha, cocaína, skunk, pasta base e drogas sintéticas, além de balança de precisão, anotações, maquininhas de cartão e munições calibre 38.
Já na residência do entregador, em Nova Mutum, foram apreendidas porções de maconha, haxixe, pasta base, cocaína, pinos eppendorf, LSD, além de balança de precisão, dinheiro, uma motocicleta e um veículo Toyota Corolla.
Na residência no terceiro ponto investigado, foram apreendidas porções de pasta base de cocaína.
O integrante da organização criminosa que atuava como entregador de drogas e o casal responsável pela marmitaria de fachada foram conduzidos à delegacia. Após serem interrogados, eles foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de munições.
As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos no crime.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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