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Polícia Militar apreende 411 quilos de pasta base de cocaína e causa prejuízo de R$ 7,5 milhões às facções

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A Polícia Militar apreendeu 411 quilos de pasta base de cocaína escondidas na carroceria de uma caminhonete, na noite desta segunda-feira (3.3), na cidade de Pontes e Lacerda. A apreensão causou prejuízo de R$ 7,5 milhões às facções criminosas. Um homem, de 32 anos, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas.

As equipes policiais do 12º Comando Regional estavam em patrulhamento e flagraram uma caminhonete Hilux trafegando em alta velocidade na região central da cidade. Diante da suspeita, os militares iniciaram tentativa de abordagem, momento em que o condutor do veículo fugiu.

Os policiais solicitaram reforços e fizeram acompanhamento à caminhonete, que realizava manobras perigosas, colocando a vida de transeuntes em risco. Rapidamente, a Polícia Militar conseguiu fazer cerco e interceptar a ação do suspeito, que foi detido.

Em verificação ao automóvel, os policiais localizaram 40 fardos contendo tabletes de substância análoga a pasta base de cocaína, totalizando 411 quilos de drogas.

Para os policiais, o suspeito afirmou que iria guardar o carregamento de drogas e que receberia uma quantia em dinheiro pelo transporte do entorpecente.

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O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia da cidade, com as drogas e a caminhonete apreendidas, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

A ação faz parte das operações Protetor das Fronteiras e Divisas e Tolerância Zero, que contam com a força-tarefa das equipes da Polícia Militar e Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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