MATO GROSSO
Polícia Militar apreende fuzil, 446 munições e prende suspeito por associação criminosa
MATO GROSSO
Policiais militares do 12º Batalhão apreenderam, na noite desta terça-feira (22.10), um fuzil, 446 munições de calibres diversos e entorpecentes em duas abordagens no bairro Santa Clara, em Sorriso (396 km de Cuiabá). Um homem, de 25 anos, foi preso por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e associação criminosa.
As equipes receberam informações sobre uma possível entrega de armamentos de uma organização criminosa que seriam utilizados em ações contra facção rival no município, bem como uma carga com entorpecentes.
Os militares intensificaram o policiamento na região e na Avenida dos Universitários identificaram um veículo Fiat Pálio, com as mesmas características apresentadas na denúncia.
Com aproximação das equipes, o suspeito saiu correndo do carro e entrou em uma residência com um pacote aparentando ser de produtos ilícitos. Ao ser abordado e detido, os policiais encontraram no imóvel diversas porções de maconha.
Questionado sobre mais drogas e a denúncia sobre o recebimento de armas, o suspeito indicou um novo endereço alegando que estaria sob responsabilidade de um outro comparsa.
Os militares se deslocaram até o local e encontraram, em duas bolsas camufladas, um fuzil, 446 munições de calibres diversos, quatro carregadores, uma balaclava, uma faca de serra e pouco mais de um quilo de entorpecentes.
O suspeito e todos os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



