CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Militar detém integrantes de organização criminosa por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo

Publicados

MATO GROSSO

Policiais militares da Força Tática e do 6º Batalhão de Cáceres prenderam quatro homens e apreenderam um adolescente, de 16 anos, suspeitos associação criminosa, tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo. As equipes apreenderam uma motocicleta, diversos tabletes e porções de maconha, pasta base de cocaína e um simulacro de pistola.

Durante a primeira abordagem, equipes da 23ª Companhia Independente de Força Tática receberam denúncia de que dois homens seriam responsáveis pela comercialização de drogas nos bairros Vista Alegre e Betel no município de Cáceres.

Após a denúncia, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e flagraram um dos homens com as mesmas características apresentadas na denúncia. Ao ser abordado, o suspeito apresentava sinais de estar sob efeito de entorpecentes.

Em seguida, as equipes localizaram o segundo suspeito com uma mochila em uma motocicleta. O condutor ainda tentou fugir da abordagem. Com ele, os policiais apreenderam dois tabletes de maconha e R$ 150 em espécie.

A dupla indicou o local em que armazenava as drogas. Durante as buscas, os militares apreenderam três balanças de precisão, dois tabletes e três porções de maconha, além de uma porção de basta base de cocaína e quase R$ 300 em espécie. Os suspeitos e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Leia Também:  3ª edição do Casamento Abençoado é adiada para janeiro de 2025

Ainda no município, policiais militares do 6º Batalhão, durante patrulhamento tático pela Rua das Flores, avistaram um homem, em atitude suspeita, correndo para dentro de um veículo de motorista de aplicativo, que saiu em seguida.

As equipes realizaram acompanhamento do carro, que foi abordado no bairro Jardim das Oliveiras. No veículo haviam dois homens, de 31 e 20 anos e um adolescente de 16 anos.

Durante abordagem, com o menor, os policiais militares apreenderam um simulacro de arma de fogo tipo pistola contendo um silenciador na ponta. O adolescente ainda arremessou o celular contra a parede no momento da abordagem. O trio também foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.

  • Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.

A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.

Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.

Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.

O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.

Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.

Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Orquestra CirandaMundo apresenta Especial de Natal nesta quinta-feira (22)
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA