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Polícia Militar detém integrantes de organização criminosa por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo

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Policiais militares da Força Tática e do 6º Batalhão de Cáceres prenderam quatro homens e apreenderam um adolescente, de 16 anos, suspeitos associação criminosa, tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo. As equipes apreenderam uma motocicleta, diversos tabletes e porções de maconha, pasta base de cocaína e um simulacro de pistola.

Durante a primeira abordagem, equipes da 23ª Companhia Independente de Força Tática receberam denúncia de que dois homens seriam responsáveis pela comercialização de drogas nos bairros Vista Alegre e Betel no município de Cáceres.

Após a denúncia, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e flagraram um dos homens com as mesmas características apresentadas na denúncia. Ao ser abordado, o suspeito apresentava sinais de estar sob efeito de entorpecentes.

Em seguida, as equipes localizaram o segundo suspeito com uma mochila em uma motocicleta. O condutor ainda tentou fugir da abordagem. Com ele, os policiais apreenderam dois tabletes de maconha e R$ 150 em espécie.

A dupla indicou o local em que armazenava as drogas. Durante as buscas, os militares apreenderam três balanças de precisão, dois tabletes e três porções de maconha, além de uma porção de basta base de cocaína e quase R$ 300 em espécie. Os suspeitos e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Ainda no município, policiais militares do 6º Batalhão, durante patrulhamento tático pela Rua das Flores, avistaram um homem, em atitude suspeita, correndo para dentro de um veículo de motorista de aplicativo, que saiu em seguida.

As equipes realizaram acompanhamento do carro, que foi abordado no bairro Jardim das Oliveiras. No veículo haviam dois homens, de 31 e 20 anos e um adolescente de 16 anos.

Durante abordagem, com o menor, os policiais militares apreenderam um simulacro de arma de fogo tipo pistola contendo um silenciador na ponta. O adolescente ainda arremessou o celular contra a parede no momento da abordagem. O trio também foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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