MATO GROSSO
Polícia Militar prende cinco faccionados e apreende revólver após tentativa de homicídio
MATO GROSSO
Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) e do 6º Batalhão prenderam quatro homens e uma mulher por tentativa de homicídio, neste sábado (18.4), em Cáceres. Com a quadrilha, a PM apreendeu uma arma de fogo e recuperou um veículo com queixa de roubo.
Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais foram acionadas para verificar uma situação de tentativa de homicídio no bairro Cavalhada. No local, os militares foram abordados por um agente socioeducativo que flagrou a situação e visualizou os suspeitos fugindo em um veículo Ford KA. O agente também afirmou que teria impedido a fuga dos criminosos e efetuado disparos de arma de fogo contra o carro.
Diante das informações fornecidas, os militares da Rotam e 6º BPM iniciaram diligências, seguindo as características dos suspeitos e do automóvel relacionados. Em um bairro próximo, os policiais localizaram o Ford KA abandonado. Em verificação ao carro, foi identificada uma queixa de roubo do veículo, registrada em Rondonópolis.
No mesmo instante, populares afirmaram à PM que os suspeitos teriam entrado dentro de um comércio. Os policiais foram ao local e encontraram dois homens. A dupla, ao ser abordada e questionada sobre o crime, afirmou que havia deixado uma arma de fogo com uma mulher, que mora em uma residência próxima.
Com os homens detidos, os policiais seguiram ao endereço e abordaram a suspeita e mais dois homens. Com ela, foram encontradas munições de calibre .38. Ao ser perguntada sobre a arma de fogo, ela revelou ter deixado o objeto escondido em uma esquina, dentro de uma mochila infantil. Os militares seguiram ao ponto indicado pela mulher e apreenderam um revólver de calibre .38.
Os suspeitos também relataram que tinham vindo de Cuiabá para a cidade de Cáceres, onde cometeriam o crime contra faccionados rivais. Os criminosos também afirmaram que receberam uma quantia em dinheiro para cometerem a execução das vítimas.
Diante dos fatos, os cinco suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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