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Polícia Militar prende cinco pessoas com armas de fogo e munições em Paranaíta

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Quatro homens e uma mulher foram presos pela Polícia Militar pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo, neste domingo, na zona rural do município de Paranaíta. Os suspeitos foram flagrados com duas armas de fogo e munições, dentro de um carro, além de objetos sem procedência, que foram apreendidos pela PM.

A equipe policial da cidade estava em apoio a uma fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e fazia trabalho de barreira policial na rodovia MT-206, em uma região conhecida como Quinta do Sol. Durante o trabalho, os militares pararam um veículo Fiat Mobi ocupado por cinco pessoas.

Na abordagem, os ocupantes do carro apresentaram comportamento estranho, que motivou a busca minuciosa no veículo. Dentro do Mobi, os militares encontraram um revólver de calibre .38, uma espingarda de calibre 16 e munições e cartuchos para o armamento. Também foram localizadas três máscaras balaclava e alguns mantimentos.

Questionados sobre o que faziam na região, os suspeitos alegaram que estavam pescando no rio Apiacás. Sobre as armas de fogo, nenhum abordado se apresentou como proprietário e também não apresentou documentação de porte dos objetos.

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Diante da situação, todo o grupo recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e todas as demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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