MATO GROSSO
Polícia Militar prende homem com revólver e munições em borracharia de Várzea Grande
MATO GROSSO
Policiais militares do 4º Batalhão prenderam um homem por porte ilegal de arma de fogo, na noite deste sábado (28.2), em Várzea Grande. As equipes recolheram um revólver calibre .38 com seis munições.
A equipe recebeu uma denúncia anônima informando que um homem, vestindo camiseta amarela e calça jeans, estaria armado em uma borracharia localizada na Avenida Júlio Campos.
Diante das informações, os policiais se deslocaram até o endereço e identificaram o suspeito.
Ao perceber a presença das viaturas, o homem passou a apresentar comportamento suspeito, tentando esconder a região da cintura com os braços e se afastar das equipes.
Ao ser abordado, os militares encontraram um revólver com seis munições intactas. À PM, ele relatou que portava a arma para defesa pessoal, afirmando ter sido vítima de duas tentativas de roubo.
O homem ressaltou, ainda, ser proprietário de uma oficina mecânica e atuar com máquinas pesadas, motivo pelo qual disse sentir-se ameaçado.
Os militares identificaram que ele não possui passagens criminais. O suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
STF homologa Plano Estadual de Regularização Ambiental de MT e destaca evolução do planejamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta sexta-feira (26.6), o Plano Estadual de Regularização Ambiental apresentado pelo Governo de Mato Grosso, reconhecendo a evolução do planejamento e a transição de um modelo artesanal para um sistema de gestão territorial mais automatizado.
A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha medidas estruturais voltadas à prevenção e ao combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal.
“Merece registro positivo a estratégia adotada pelo Estado para o redesenho da lógica de funcionamento do Cadastro Ambiental Rural, com sua transformação em um instrumento ativo de governança ambiental e territorial”, afirmou o ministro, em um trecho da decisão.
O magistrado ressaltou, ainda, que Mato Grosso teve o maior ganho de escala entre todos os estados com a implantação do CAR Digital 2.0. O sistema possibilita a análise automatizada dos cadastros ambientais rurais com o cruzamento das informações declaradas pelos proprietários com as bases de referências homologadas pelo próprio Estado quanto à hidrografia, vegetação e área de preservação permanente.
Também foram destacados a transversalidade da política pública ambiental adotada em Mato Grosso com a integração entre o Plano de Combate ao Desmatamento e Incêndios (Cedif) e o Cadastro Ambiental Rural, e o desenvolvimento de módulos específicos para regularização ambiental dos assentamentos e de compensação ambiental.
Para a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, a homologação do Plano Estadual de Regularização Ambiental pelo STF demonstra que Mato Grosso não apenas cumpre as determinações judiciais, mas se posiciona como referência nacional na implementação do Código Florestal.
“O Plano reafirma o compromisso do Estado com uma agenda ambiental moderna, baseada em dados, tecnologia e governança, na qual produção e conservação não são objetivos antagônicos, mas dimensões complementares de um mesmo projeto de desenvolvimento”, afirmou a secretária.
Plano Estadual
Até 2028, o Governo de Mato Grosso pretende concluir oito ações estruturantes, que incluem o processamento de 100% dos cadastros via automação por meio do Sistema CAR Digital 2.0, a conclusão das bases cartográficas e o tratamento manual de casos complexos.
O plano estabelece cronogramas de execução para todos os eixos, com definição de prioridades, metas trimestrais e mecanismos para avaliação contínua dos resultados alcançados, revisão periódica das estratégias adotadas e a correção de eventuais desvios de execução.
Fonte: Governo MT – MT


