MATO GROSSO
Polícia Militar prende homem em flagrante por homicídio de idoso em Cáceres
MATO GROSSO
Um homem de 44 anos foi preso pela Polícia Militar pelo homicídio de Milton Dias Ferreira, de 66 anos, na noite deste sábado (05.10), em Cáceres. O suspeito foi preso em flagrante, no Bairro Vila Irene.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática do 6º Comando Regional se deslocou até o bairro após denúncias sobre um homem que havia esfaqueado um idoso. De acordo com as informações, o suspeito estava na frente do local onde aconteceu o crime, com a faca utilizada no homicídio.
Ao chegarem no endereço, os militares flagraram o suspeito fugindo ao visualizar as viaturas policiais. O homem tentou sair da residência e dispensou a faca, jogando o objeto pelo telhado, mas foi detido e não apresentou resistência.
Para os policiais, ele afirmou que teve constantes discussões com a vítima durante todo o dia e que, após ser ameaçado de morte pelo idoso, teria pego uma faca e desferido golpes contra a vítima.
O idoso Milton Dias foi encontrado dentro da casa, desacordado e com diversas perfurações pelo corpo. Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar foi acionada para comparecer no local e constatou a morte da vítima.
Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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