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Polícia Militar prende membro de facção criminosa com 63 porções de drogas em Sorriso

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Policiais Militares do 12º Batalhão prenderam um homem, de 21 anos, por tráfico ilícito de drogas, na madrugada desta quinta-feira (14.11), em Sorriso. Na ação, foram apreendidos 63 porções de entorpecentes entre substâncias análogas à maconha e cocaína.

Após uma denúncia anônima recebida, sobre um homem comercializando drogas no bairro Benjamin Raiser, a equipe militar realizou monitoramento e flagrou o suspeito entregando um objeto a um motociclista, que saiu do local.

Os policiais realizaram abordagem ao suspeito e encontraram, no bolso de sua bermuda, três invólucros de substâncias análogas à cocaína.

Em seguida, os militares continuaram a busca dentro da residência e encontraram uma sacola com 40 porções de cocaína e uma mochila contendo 17 porções de maconha, além de um pacote com embalagens dos entorpecentes e uma balança de precisão. Os militares também localizaram outra sacola, com três porções de skunk.

Ao ser detido, o suspeito informou pertencer a uma facção criminosa na cidade, e que as drogas eram entregues por ele em determinados pontos da cidade, definidos por localização enviada por mensagem dos usuários de drogas.

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Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia juntamente com os materiais apreendidos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

*Sob supervisão de Hallef Oliveira

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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