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Polícia Militar prende mulher e apreende adolescente por tráfico de drogas em Tapurah

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Policiais militares do 14º Comando Regional prenderam, nesta terça-feira (5.5), uma mulher de 19 anos e apreenderam um adolescente de 17 anos, suspeitos de tráfico ilícito de drogas, no município de Tapurah. A ação resultou na apreensão de porções de maconha e pasta base de cocaína.

A equipe policial realizava rondas no bairro Cristo Rei, no âmbito da Operação Tolerância Zero, quando identificou um casal já conhecido pelas forças de segurança por envolvimento com o tráfico de drogas.

Ao perceberem a aproximação da viatura, os suspeitos retornaram rapidamente para o interior de uma residência e tentaram disfarçar a atitude, sentando-se na área do imóvel, próximo a uma mesa de sinuca. Diante da suspeita, os policiais realizaram a abordagem.

Durante as buscas no local, foi localizada uma bolsa contendo 16 porções de substância análoga à maconha, totalizando aproximadamente 185 gramas.

Em continuidade às diligências, os militares encontraram, no interior de uma geladeira, no quarto dos suspeitos, meio tablete de maconha, pesando cerca de 512 gramas, além de 51 porções de substância análoga à pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 60 gramas.

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Também foram apreendidas duas balanças de precisão, embalagens plásticas de diferentes tamanhos, um rolo de plástico filme, duas caixas de chicletes e a quantia de R$ 31,60 em dinheiro.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados à delegacia, juntamente com o material apreendido, para as demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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